Ato TRT GP nº 015/2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 015 ANO: 2016 DATA: 18-01-2016
DISPONIBILIZADO: DA-e DATA: 18-01-2016
ATO TRT GP Nº 015/2016
João Pessoa, 18 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a adoção de medidas para redução de despesas em razão do expressivo corte no orçamento destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para o exercício de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 22, inciso XII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o expressivo corte no orçamento da Justiça do Trabalho para o exercício de 2016, consubstanciado na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 13.255, publicada em 15 de janeiro de 2016);
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi severamente impactado com a contenção de recursos consignados ao orçamento de 2016, resultando num corte aproximado de 30% no orçamento de custeio e de mais de 90% nas rubricas destinadas a investimentos;
CONSIDERANDO que, em razão das dificuldades orçamentárias, exsurge a necessidade premente de adotar esforços extraordinários com vistas à redução de despesas;
CONSIDERANDO os sucessivos aumentos nos preços e tarifas relacionados às despesas correntes;
CONSIDERANDO que a adequação das despesas, para ser efetiva, deve atingir prioritariamente áreas que representam maior impacto financeiro, porém, sem afetar substancialmente a atividade-fim do Tribunal;
CONSIDERANDO as alternativas de redução de gastos apresentadas e discutidas na reunião da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - Copege, realizada no dia 14.01.2016;
CONSIDERANDO a urgência na adoção de medidas de contenção orçamentária, sob pena de se tornarem inócuas,
R E S O L V E
Art. 1º Estabelecer regime excepcional de redução de gastos com o escopo de buscar a adequação das despesas deste Tribunal ao orçamento aprovado para o exercício de 2016.
Art. 2º As medidas necessárias à contenção de despesas serão adotadas em consonância com as seguintes diretrizes:
I - encaminhamento de propostas ao Tribunal Pleno com objetivo de:
a) reduzir o horário de trabalho no âmbito deste Tribunal, com a preservação da carga horária mínima de trabalho dos servidores e a manutenção da duração do horário de atendimento ao público, como medida eficaz à promoção da economia de energia elétrica, água e outros insumos;
b) reduzir os gastos com telefonia e internet móveis.
II - restrição da concessão de diárias, passagens, indenização de transporte e ajuda de custo ao mínimo necessário ao atendimento das atividades jurisdicionais e administrativas;
III - redução de despesas com contratos de cessão de mão de obra exclusiva, especialmente aqueles ligados aos serviços de limpeza, conservação e segurança ostensiva;
IV - redução do orçamento do Tribunal destinado a atender as ações de capacitação externa, de modo a racionalizar as despesas ao estritamente necessário;
V - encerramento compulsório dos contratos de estágio, nos termos do inciso II do art. 21 do ATO TRT GP nº 297/2008.
Art. 3º Fica a Direção da Secretaria de Gestão de Pessoas, respeitadas as garantias legais incidentes em cada caso, autorizada a promover a rescisão dos termos de compromisso firmados em decorrência do Edital nº 01/2015, que regulou o processo seletivo público de estagiários do Programa de Estágios Acadêmicos, devendo observar as seguintes instruções:
I - adotar como fundamento para a rescisão a causa disposta na letra "b", da cláusula sétima, dos referidos termos de compromisso;
II - fixar, de imediato, o período de recesso aos estagiários, na forma prevista no § 2º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008.
Art. 4º A Escola Judicial, em razão da sua autonomia administrativa e financeira, conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, estabelecerá as diretrizes operacionais ligadas à racionalização de seu orçamento.
Art. 5º Cabe à Direção-Geral, em conjunto com as demais unidades sob sua direção, no âmbito de suas competências, adotarem as medidas necessárias ao cumprimento deste Ato.
Parágrafo único. Ao Diretor-Geral, ou a quem este determinar, compete ainda o acompanhamento contínuo dos gastos e a elaboração de outras propostas voltadas a ajustes nas despesas consignadas ao orçamento de 2016.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo seus efeitos até ulterior deliberação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente