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Ato TRT GP nº 015/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Dispõe sobre a adoção de medidas para redução de despesas em razão do expressivo corte no orçamento destinado ao Tribunal para o exercício de 2016

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 015 ANO: 2016 DATA: 18-01-2016

DISPONIBILIZADO: DA-e DATA: 18-01-2016


ATO TRT GP Nº 015/2016


João Pessoa, 18 de janeiro de 2016


Dispõe sobre a adoção de medidas para redução de despesas em razão do expressivo corte no orçamento destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região para o exercício de 2016.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 22, inciso XII, do Regimento Interno,


CONSIDERANDO o expressivo corte no orçamento da Justiça do Trabalho para o exercício de 2016, consubstanciado na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 13.255, publicada em 15 de janeiro de 2016);

 

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi severamente impactado com a contenção de recursos consignados ao orçamento de 2016, resultando num corte aproximado de 30% no orçamento de custeio e de mais de 90% nas rubricas destinadas a investimentos;

 

CONSIDERANDO que, em razão das dificuldades orçamentárias, exsurge a necessidade premente de adotar esforços extraordinários com vistas à redução de despesas;


CONSIDERANDO os sucessivos aumentos nos preços e tarifas relacionados às despesas correntes;


CONSIDERANDO que a adequação das despesas, para ser efetiva, deve atingir prioritariamente áreas que representam maior impacto financeiro, porém, sem afetar substancialmente a atividade-fim do Tribunal;


CONSIDERANDO as alternativas de redução de gastos apresentadas e discutidas na reunião da Comissão Permanente de Orçamento e Gestão - Copege, realizada no dia 14.01.2016;


CONSIDERANDO a urgência na adoção de medidas de contenção orçamentária, sob pena de se tornarem inócuas,


R E S O L V E


Art. 1º Estabelecer regime excepcional de redução de gastos com o escopo de buscar a adequação das despesas deste Tribunal ao orçamento aprovado para o exercício de 2016.

 

Art. 2º As medidas necessárias à contenção de despesas serão adotadas em consonância com as seguintes diretrizes:


I - encaminhamento de propostas ao Tribunal Pleno com objetivo de:


a) reduzir o horário de trabalho no âmbito deste Tribunal, com a preservação da carga horária mínima de trabalho dos servidores e a manutenção da duração do horário de atendimento ao público, como medida eficaz à promoção da economia de energia elétrica, água e outros insumos;


b) reduzir os gastos com telefonia e internet móveis.


II - restrição da concessão de diárias, passagens, indenização de transporte e ajuda de custo ao mínimo necessário ao atendimento das atividades jurisdicionais e administrativas;


III - redução de despesas com contratos de cessão de mão de obra exclusiva, especialmente aqueles ligados aos serviços de limpeza, conservação e segurança ostensiva;


IV - redução do orçamento do Tribunal destinado a atender as ações de capacitação externa, de modo a racionalizar as despesas ao estritamente necessário;


V - encerramento compulsório dos contratos de estágio, nos termos do inciso II do art. 21 do ATO TRT GP nº 297/2008.


Art. 3º Fica a Direção da Secretaria de Gestão de Pessoas, respeitadas as garantias legais incidentes em cada caso, autorizada a promover a rescisão dos termos de compromisso firmados em decorrência do Edital nº 01/2015, que regulou o processo seletivo público de estagiários do Programa de Estágios Acadêmicos, devendo observar as seguintes instruções:


I - adotar como fundamento para a rescisão a causa disposta na letra "b", da cláusula sétima, dos referidos termos de compromisso;


II - fixar, de imediato, o período de recesso aos estagiários, na forma prevista no § 2º do art. 13 da Lei nº 11.788/2008.


Art. 4º A Escola Judicial, em razão da sua autonomia administrativa e financeira, conforme o artigo 5º, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, estabelecerá as diretrizes operacionais ligadas à racionalização de seu orçamento.


Art. 5º Cabe à Direção-Geral, em conjunto com as demais unidades sob sua direção, no âmbito de suas competências, adotarem as medidas necessárias ao cumprimento deste Ato.


Parágrafo único. Ao Diretor-Geral, ou a quem este determinar, compete ainda o acompanhamento contínuo dos gastos e a elaboração de outras propostas voltadas a ajustes nas despesas consignadas ao orçamento de 2016.


Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo seus efeitos até ulterior deliberação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente