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Ato TRT GP nº 054/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Dispõe sobre a suspensão temporária do envio de processos das Varas do Trabalho de João Pessoa para a Central de Arquivo da Capital e dá outras providências

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 054 ANO: 2016 DATA: 22-02-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 22-02-2016


ATO TRT GP Nº 054/2016


João Pessoa, 22 de fevereiro de 2016


Dispõe sobre a suspensão temporária do envio de processos das Varas do Trabalho de João Pessoa para a Central de Arquivo da Capital e dá outras providências.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a remoção de parte do acervo processual da Central de Arquivo de João Pessoa para novo local nesta capital;


CONSIDERANDO, ainda, a futura remoção de outra parte do acervo processual para a cidade de Campina Grande;


CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dedicação exclusiva dos servidores da Central de Arquivo de João Pessoa aos procedimentos ligados a estas remoções,


R E S O L V E:


Art. 1º Suspender temporariamente o envio de processos das Varas do Trabalho de João Pessoa para a Central de Arquivo da Capital.


Art. 2º Os prazos para cumprimento de requerimentos e/ou petições das partes e/ou das Varas do Trabalho de João Pessoa relativos aos processos já arquivados na Central de Arquivo da Capital ficarão suspensos por 45 dias, contados a partir da publicação do presente Ato.


Art. 3º As disposições deste Ato poderão ser excepcionadas pelo Juiz do Trabalho Coordenador da Central de Arquivo, para quem deverão ser encaminhados os pleitos de caráter especial e urgente.


Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente