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Ato TRT GP nº 177/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Institui o Comitê Gestor para implementação do Sistema PJe-Calc no Tribunal

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 177 ANO: 2016 DATA: 27-06-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 27-06-2016



ATO TRT GP Nº 177/2016


João Pessoa, 27 de junho de 2016.


Institui o Comitê Gestor para implementação do Sistema PJe-Calc no âmbito do Tribunal e das Varas do Trabalho da 13ª Região.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, DESEMBARGADOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de emprestar especial atenção aos procedimentos de utilização do programa PJe-Calc nesta jurisdição, inclusive visando à padronização das rotinas quanto à liquidação dos julgados, na primeira e segunda instâncias,


R E S O L V E

 

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal Regional, o Comitê Gestor para Implantação do Sistema PJe - Calc, a quem compete:


I - Estabelecer diretrizes e acompanhar a execução das rotinas necessárias à implantação gradual do referido programa no âmbito das Varas do Trabalho e no Tribunal;


II - Uniformizar procedimentos de cálculos, inclusive quanto à aplicação de índices de correção monetária, adequando o sistema às realidades regionais;


III - Manter contato com as instâncias nacionais de produção do programa, apresentando as queixas, dúvidas e sugestões de melhoria ao sistema;


IV - Definir, se necessário, cronograma da implantação definitiva do sistema, em sintonia com as diretrizes do CSJT e CNJ.


V - Prestar assessoria técnica necessária às unidades jurisdicionais do Tribunal, em primeira e segunda instâncias, visando à priorização da utilização do novo sistema de cálculo.


Art. 2º O Comitê Gestor terá endereço eletrônico institucional e sítio específico dentro da home-page do Tribunal, destinado à veiculação das informações e diretrizes necessárias à migração dos sistemas.


Art. 3º Caberá ao Desembargador Presidente do Tribunal a indicação dos membros do Comitê Gestor.

 

§ 1º O referido Comitê contará com uma equipe de assessoria técnica, composta por servidores deste Tribunal com destacada atuação na área de liquidação das decisões trabalhistas, havendo, dentre estes, um que exercerá as funções de secretaria.


§ 2º Ao Presidente do Comitê competirá a indicação dos membros que comporão a equipe a que se refere o § 1º deste artigo.


Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente