Ato TRT GP nº 283/2016
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 283 ANO: 2016 DATA:06-09-2016
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 06-09-2016
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 316/2016.
ATO TRT GP N. 283/2016
João Pessoa, 06 de setembro de 2016.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário no âmbito deste Regional.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 15110/2016,
CONSIDERANDO a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias a partir do dia 06 (seis) de setembro de 2016, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;
CONSIDERANDO que, em decorrência do movimento paredista, as partes não devem ser prejudicadas;
CONSIDERANDO a observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como do devido processo legal;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
R E S O L V E:
I - Suspender os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de setembro de 2016, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até que seja normalizado o atendimento nas instituições bancárias, atentando-se para o disposto no artigo 224 do Código de Processo Civil.
II - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até ulterior deliberação.
Dê-se ciência.
Publique-se no BI e DEJT.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente