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Ato TRT GP nº 283/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 283 ANO: 2016 DATA:06-09-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 06-09-2016

 

Revogado por meio do Ato TRT GP nº 316/2016.

 

ATO TRT GP N. 283/2016



João Pessoa, 06 de setembro de 2016.



Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário no âmbito deste Regional.



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o Protocolo TRT n. 15110/2016,

 

CONSIDERANDO a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias a partir do dia 06 (seis) de setembro de 2016, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;

 

CONSIDERANDO que, em decorrência do movimento paredista, as partes não devem ser prejudicadas;


CONSIDERANDO a observância aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como do devido processo legal;

 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,

 

R E S O L V E:

 

I - Suspender os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, a partir do dia 06 de setembro de 2016, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, até que seja normalizado o atendimento nas instituições bancárias, atentando-se para o disposto no artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

II - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até ulterior deliberação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no BI e DEJT.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente