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Ato TRT GP nº 088/2016

última modificação 25/05/2017 12h20
Disciplina a execução, o acompanhamento e a divulgação do resultado das Metas Nacionais 2016, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento dos dados

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:088 ANO:2016 DATA:21-03-2016

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:18-03-2016


ATO TRT GP Nº 088/2016


João Pessoa, 21 de março de 2016.


Disciplina a execução, o acompanhamento e a divulgação do resultado das Metas Nacionais 2016, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento dos dados.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante do Protocolo TRT - 4020/2016,


CONSIDERANDO as Metas Nacionais definidas no IX Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Brasília/DF;


CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução do Planejamento Estratégico Institucional – 2015/2020;


CONSIDERANDO, ainda, que este Tribunal tem por objetivo permanecer entre os Órgãos do Judiciário com melhor desempenho no cumprimento das Metas Nacionais, assim como participar do concurso “Selo Justiça em Números” no exercício 2016,


R E S O L V E


Art. 1º Manter, no sítio eletrônico deste Tribunal, página denominada “Metas Nacionais 2016”, tendo por conteúdo mínimo as informações necessárias ao preenchimento do Sistema de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Parágrafo único. O acesso à página “Metas Nacionais 2016” será efetuado por meio de atalho constante no Portal da Gestão Estratégica, localizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE a manutenção e atualização da página “Metas Nacionais 2016”.


Art. 3º As informações de que trata o art. 1º serão fornecidas à Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, até o dia 10 de cada mês, pelas unidades responsáveis por cada meta, conforme competências atribuídas no Anexo Único deste Ato.


Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica repassar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as informações de que trata este artigo, até o dia 15 de cada mês, ou sempre que solicitadas.


Art. 4º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE, acompanhar o disposto neste Ato, mantendo o Desembargador Presidente, os Gestores das Metas Nacionais 2016 e seus representantes atualizados acerca do seu cumprimento.


Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente




ANEXO ÚNICO (ATO TRT GP nº 88/2016)




Unidade Responsável

Metas/Descrição

Execução

Acompanhamento

Meta 1/2016 – Julgar mais processos que os distribuídos.

- Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.


Magistrados de 1º e 2º Graus


- Secretaria da Corregedoria - SCR;

- Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária - STPCJ;

Meta 2 de 2016 – Julgar processos mais antigos.

Identificar e julgar, até 31/12/2016, pelo menos:

- Na Justiça do Trabalho, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014 nos 1º e 2º graus.


Magistrados de 1º e 2º Graus


- Secretaria da Corregedoria - SCR;

- Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária - STPCJ;

Meta 3 de 2016 – Aumentar os casos solucionados por conciliação.

- Aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação à média do biênio 2013/2014, em 2 pontos percentuais.


Magistrados de 1º Grau


- Secretaria da Corregedoria - SCR;

Meta 5 de 2016 – Impulsionar processos à execução.

- Baixar em 2016 quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.


Magistrados de 1º Grau


- Secretaria da Corregedoria - SCR;

Meta 6 de 2016 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Identificar e julgar, até 31/12/2016, as ações coletivas distribuídas:

- Nos Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho, até 31/12/2013 no 1º grau, e até 31/12/2014 no 2º grau.


Magistrados de 1º e 2º Graus


- Secretaria da Corregedoria - SCR;

- Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária - STPCJ;

Meta 7 de 2016 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

- Nos Tribunais Regionais e Juízes do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.


Magistrados de 1º e 2º Graus


- Secretaria da Corregedoria - SCR;

- Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária - STPCJ;