Ato TRT GP nº 043/2011
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 043 ANO: 2011 DATA: 02-02-2011
DA_e DATA: 03-02-2011
ATO TRT GP Nº 043/2011
João Pessoa, 02 de fevereiro de 2011
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Regional;
Considerando a necessidade de aprimorar cada vez mais os serviços de atendimento ao usuário nas áreas de software e hardware com agilidade e precisão;
Considerando que os chamados enviados eletronicamente ficam armazenados, podendo ser utilizados pelos usuários a qualquer tempo, sem a necessidade de novo chamado;
Considerando a necessidade do controle periódico e estatística dos chamados quanto à urgência, tempo de atendimento, dúvidas mais frequentes, equipamentos que mais necessitam de manutenção, unidades que mais se utilizaram do sistema, dentre outros parâmetros;
R E S O L V E:
Art. 1°. Os chamados para solicitação de atendimento ao usuário relativos aos serviços de Tecnologia da Informação só poderão ser realizados eletronicamente através do Sistema de Chamado Eletrônico O-Comon.
§ 1º. O acesso ao sistema se dará atráves da página da Intranet deste Tribunal, no ícone "chamado eletrônico", localizado no canto superior direito do menu, por meio do login de cada setor;
§ 2º. Os chamados serão distribuídos para setores específicos da Secretaria de Tecnologia da Informação, sendo atendidos por ordem cronológica de entrada;
Art. 2°. Excetuam-se do disposto no § 2º do artigo 1º as salas de sessão do Tribunal Pleno, da 1ª e 2ª Turmas de Julgamento e demais salas de audiências localizadas na Primeira Instância, cujo atendimento terá prioridade e os chamados poderão ser efetuados por telefone.
Art. 3º. - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente