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Ato TRT GP nº 327/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Determina manutenção dos serviços essenciais em virtude do prolongamento do movimento grevista por mais de 15 dias

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 327 ANO: 2011 DATA: 03-11-2011

DEJT DATA: 04-11-2011



ATO TRT GP Nº 327/2011


João Pessoa, 03 de novembro de 2011


O DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e


Considerando o prolongamento do movimento grevista por mais de 15 (quinze) dias e as notícias relacionadas com Assembleia dos servidores, realizada no dia 27 de outubro corrente, onde foi deliberada a permanência da greve por tempo indeterminado;


Considerando o adiamento da votação do Projeto de Lei nº 6613/2009, que trata do Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, bem como a incerteza da votação em curto ou médio prazo;


Considerando a necessidade de este Tribunal cumprir as metas prioritárias do Conselho Nacional de Justiça;


Considerando os preparativos necessários à realização da I Semana Nacional de Execução Trabalhista, concomitantemente com a Semana Nacional da Conciliação, no período de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011;


Considerando a necessidade de inserção dos dados necessários à alimentação do BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas para expedição da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, instituídos por meio da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e regulamentada pela Resolução Administrativa TST nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU de 30 de agosto de 2011;


Considerando a necessidade de manutenção das atividades essenciais e indelegáveis deste Tribunal;


Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser possível os descontos dos dias não trabalhados, em razão de greve dos servidores (AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 399.338, de relatoria da Min. Carmen Lúcia);


Considerando, finalmente, a decisão tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno na data de hoje, no sentido de que a competência para o disciplinamento dos serviços na jurisdição do Tribunal seria da Presidência;


DETERMINA:


Art. 1º A manutenção dos serviços essenciais, considerando-se como tais, dentre outros:


I – A Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria;

II – A Secretaria-Geral da Presidência;

III – A Diretoria-Geral;

IV – Os Gabinetes dos Desembargadores;

V – As Secretarias de Turmas e Pleno;

VI – A Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII – Os Serviços Gerais;

VIII – A Secretaria de Planejamento e Finanças;

IX – O Serviço de Pagamento de Pessoal;

X – O Serviço de Saúde;

XI – O Protocolo e Distribuição, 1ª e 2ª Instâncias;

XII – As Centrais de Mandados;

XIII – As Secretarias das Varas;

XIV – Os Gabinetes dos Juízes de 1ª Instância;

XV – A Coordenadoria de Apoio às Varas da Capital.


Art. 2º Para garantir o disposto no artigo anterior, será destinado um patamar mínimo de trinta por cento dos servidores de cada unidade judiciária e administrativa.


Art. 3º As Unidades envolvidas com as atividades de que trata o ATO TRT-SCR-08/2011, deverão funcionar na forma prevista no respectivo ato, com todo o seu efetivo de servidores.


Art. 4º As ausências decorrentes da participação dos servidores no movimento paredista não poderão ser objeto de:


I - abono;

II - cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas na forma a ser estabelecida pela Presidência, em ato próprio.


§ 1º. Para os fins de aplicação do disposto neste artigo, a chefia imediata enviará ao SAPPE a relação dos servidores cujas ausências se enquadrarem na hipótese nele prevista.


§ 2º. A não compensação das faltas implicará o desconto na remuneração pelos dias não trabalhados.


Art. 5º Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Presidência deste Regional.


Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação e não se aplicará retroativamente, revogando-se o ATO TRT GP nº 307/2011.

Cumpra-se.

Publique-se.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente