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Ato TRT GP nº 342/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Revoga adiamento do feriado regimental referente ao dia 8, mantendo-se em sua data original 08/12/2012

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 24-11-2011.


ATO TRT GP Nº 342/2011


João Pessoa, 22 de novembro de 2011



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando que o ATO TRT GP Nº 307/2010 adiou o feriado regimental referente ao dia 8 de dezembro de 2011, em toda a 13ª Região – Art. 207, “c” – Dia consagrado à Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79);


Considerando, no entanto, que o dia 8 de dezembro também é feriado municipal em João Pessoa (Lei nº 8.805/1999) – Município-sede deste Tribunal e de 9 (nove) Varas da 13ª Região;


Considerando que a manutenção do calendário previsto pelo citado ATO TRT GP Nº 307/2010 faria com que a primeira e segunda instâncias na Capital permanecessem sem expediente tanto no dia 8 quanto no dia 9 de dezembro de 2011;


Considerando o acúmulo de serviços nas unidades judiciárias desta Região, decorrentes da greve dos servidores deste Regional, deflagrada no último mês de outubro, bem como dos procedimentos preparatórios à implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440/2011) e à realização da Semana Nacional de Execução e da Semana Nacional de Conciliação, de 28 de novembro a 2 de dezembro de 2011,


R E S O L V E :


Revogar o adiamento do feriado regimental referente ao dia 8, em toda a 13ª Região – Art. 207, “c” – Dia consagrado à Justiça (Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79), mantendo-o em sua data original, 8 de dezembro de 2011, devendo as unidades administrativas e judiciárias da 13ª Região permanecer em funcionamento normal no dia 9 de dezembro de 2011.


Dê-se ciência.

Publique-se no DJ_e.




PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente