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Ato TRT GP nº 284/2011

última modificação 25/05/2017 12h14
Revogado

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 284 ANO: 2011 DATA: 27-09-2011

DEJT DATA: 28-09-2011

 

Revogado pelo Ato TRT GP nº 311/2011. 

 

ATO TRT GP Nº 284/2011


João Pessoa, 27 de setembro de 2011



O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a deflagração de greve pelos empregados das instituições bancárias, a partir do dia 27 (vinte e nove) de setembro de 2011, por tempo indeterminado, noticiada pela imprensa local;


Considerando o disposto no art. 22, XVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;


Considerando que, em decorrência dessa paralisação, as partes não devem ser prejudicadas;


Considerando, por fim, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,

 

R E S O L V E:

 

I - Suspender, a partir do dia 27 de setembro de 2011, nos feitos em tramitação na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, os prazos processuais dos atos cuja prática necessite de serviço bancário, até a normalização do expediente dos bancos, observando-se o disposto no artigo 184 do Código de Processo Civil.

 

II - A suspensão determinada acima, abrange, entre outros atos que envolvam pagamento de numerário, os seguintes:


a) interposição de recursos;

b) pagamentos, inclusive de acordos;

c) oposição de embargos à execução;

d) recolhimento de depósitos de naturezas diversas.


III - A suspensão de prazos ora determinada vigorará até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.


Dê-se ciência.

Publique-se no B.I. e no DJ_e



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente