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Ato TRT GP nº 093/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Suspende prazos internos dos processos entre os Gabinetes dos Juízes e as demais unidades Judiciárias na Sede desta Corte, a partir do dia 13/04/11 até total restabelecimento dos Sistemas de Informática

Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 15-04-2011.


ATO TRT GP Nº 093/2011


João Pessoa, 15 de abril de 2011




O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o atual problema nos sistemas de informática desta Corte, que impossibilitou o funcionamento do SUAP - Sistema Unificado de Administração de Processos, no dia 13.04.2011, bem como, o acesso a Área K, que ainda não foi restabelecido, o que, efetivamente, está causando sensível prejuízo para os trabalhos das unidades judiciais e administrativas desta Corte;


CONSIDERANDO o feriado prolongado da Semana Santa;


CONSIDERANDO a caracterização do motivo de força maior, previsto no art. 265, inciso V, do CPC;


R E S O L V E:


I - Suspender, a partir do dia 13 do corrente, até total restabelecimento dos Sistemas de Informática desta Corte, os prazos internos de tramitação dos processos entre os Gabinetes dos Juízes e as demais unidades judiciárias localizadas na sede deste Tribunal;


II - A Secretaria-Geral da Presidência dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.


Dê-se ciência.

Publique-se.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente