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Recomendação TRT SCR nº 001/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Recomenda aos magistrados de 1ª grau que evitem retirar de pauta os processos que se encontram aguardando a elaboração de laudo pericial, quando existir a possibilidade de prosseguimento da tramitação processual

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 01/2016



O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a análise dos elementos que se encontram impactando o prazo processual, apresentados no relatório final do Projeto de Redução de Prazos, contido no Protocolo nº 000-09286/2015;


CONSIDERANDO a Meta Nacional, específica da Justiça do Trabalho, de reduzir o tempo médio de duração do processo na fase de conhecimento;


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos adotados pelas varas trabalhistas deste Regional;



RESOLVE



Art. 1º RECOMENDAR aos magistrados de primeiro grau deste Regional que evitem retirar de pauta os processos que se encontram aguardando a elaboração de laudo pericial, quando existir a possibilidade de prosseguimento da tramitação processual quanto à parte remanescente da postulação, não interligada à matéria objeto da perícia.


Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se.




(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Corregedor