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Recomendação TRT SCR nº 003/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Recomenda aos Magistrados que atuam no 1º grau de jurisdição do Tribunal que evitem o adiamento das audiências sob sua responsabilidade

 

 

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 003/2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP Nº 330/2015;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os serviços definidos como essenciais pelo mencionado ato;


CONSIDERANDO que compete ao magistrado a condução do processo e, por consequência, a responsabilidade pela suspensão dos prazos para as partes;


CONSIDERANDO informação encaminhada a esta Presidência, por parte de advogados trabalhistas, dando conta de reiterados da ocorrência de adiamentos das audiências, prestadas por advogados perante a Presidência deste Tribunal,


RECOMENDA:


Que os Magistrados que atuam no 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região evitem o adiamento das audiências sob sua responsabilidade, sem a demonstração concreta de prejuízo ao acesso à jurisdição, devidamente fundamentada nos autos do processo, atentando-se para o disposto no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT GP Nº 330/2015.


Dê-se ciência.

Publique-se.


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor