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Recomendação TRT SCR nº 007/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Recomenda aos Juízes que evitem a designação de pautas de audiências sob sua responsabilidade após às 14 horas

 

 

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 07/2016



O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos do ATO TRT GP Nº 334/2016, que restabeleceu o horário de atendimento ao público anteriormente descrito nos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução Administrativa nº 67/2013;


CONSIDERANDO o elevado custo da energia elétrica provocado pelos constantes aumentos de tarifas e a necessidade de maximizar a economia dos gastos administrativos deste Tribunal;


CONSIDERANDO as restrições orçamentárias estabelecidas pelas políticas públicas do Poder Executivo e do Congresso Nacional, em 2016, com perspectiva de manutenção do mesmo cenário em 2017,


RECOMENDA:


Aos magistrados que atuam no 1º grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que evitem a designação de pautas de audiências sob sua responsabilidade, após às 14:00 horas, da segunda a sexta-feira, atentando-se para o disposto no inciso II do artigo 1º do ATO TRT GP Nº 334/2016.


Dê-se ciência.

Publique-se.



EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor