Recomendação TRT SCR nº 004/2015
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 004/2015
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, sobre a utilização do IPCA-E na atualização dos débitos oriundos de precatórios;
CONSIDERANDO que o PJe-JT passará a incorporar sistema único de cálculos, denominado Pje-Calc, baseado no sistema JURISCALC;
CONSIDERANDO, ainda, a liminar concedida nos autos da RCL 22012 MC / RS, que suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo TST nos autos da Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.023 e da tabela única editada pelo CSJT em atenção a ordem nela contida, mas não definiu o índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas em geral,
RECOMENDA:
I) que os Magistrados de primeiro grau deste Regional, quando do encaminhamento de precatórios ou requisitórios de pequeno valor em face de ente público, utilizem o índice IPCA-E para atualização dos valores, observando as modulações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal;
II) ao proferir sentenças líquidas, bem como determinar a feitura ou atualizações de cálculos, os magistrados passem a utilizar o sistema JURISCALC para elaboração das respectivas planilhas, cabendo aos mesmos a definição dos parâmetros da conta judicial.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado e datado eletronicamente)
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Presidente e Corregedor