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Recomendação TRT SCR nº 004/2015

última modificação 25/05/2017 12h20
Recomenda aos juízes a utilização do índice IPCA-E, quando do encaminhamento de precatórios ou RPV em face de ente público, como também do sistema JURISCALC para elaboração das planilhas de cálculos

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 004/2015


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, sobre a utilização do IPCA-E na atualização dos débitos oriundos de precatórios;


CONSIDERANDO que o PJe-JT passará a incorporar sistema único de cálculos, denominado Pje-Calc, baseado no sistema JURISCALC;


CONSIDERANDO, ainda, a liminar concedida nos autos da RCL 22012 MC / RS, que suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo TST nos autos da Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.023 e da “tabela única” editada pelo CSJT em atenção a ordem nela contida, mas não definiu o índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas em geral,


RECOMENDA:


I) que os Magistrados de primeiro grau deste Regional, quando do encaminhamento de precatórios ou requisitórios de pequeno valor em face de ente público, utilizem o índice IPCA-E para atualização dos valores, observando as modulações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal;


II) ao proferir sentenças líquidas, bem como determinar a feitura ou atualizações de cálculos, os magistrados passem a utilizar o sistema JURISCALC para elaboração das respectivas planilhas, cabendo aos mesmos a definição dos parâmetros da conta judicial.


Dê-se ciência.

Publique-se.


(assinado e datado eletronicamente)

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente e Corregedor