Recomendação TRT SCR nº 002/2016
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 02/2016
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a análise dos elementos que se encontram impactando o prazo processual, apresentados no relatório final do Projeto de Redução de Prazos, contido no Protocolo nº 000-09286/2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 852-C da Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece: As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000);
CONSIDERANDO ainda que os princípios da celeridade e economia processual devem embasar os procedimentos dos órgãos jurisdicionais;
RESOLVE
Art. 1º RECOMENDAR às varas do trabalho que observem a prioridade legal dos processos submetidos ao rito sumaríssimo sobre aqueles sujeitos ao rito ordinário, evitando que os processos do rito sumaríssimo e já conclusos para sentença sejam julgados com menor rapidez do que aqueles, nas mesmas condições, submetidos ao rito ordinário.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado e datado eletronicamente)
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Corregedor