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Recomendação TRT SCR nº 005/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Recomenda aos juízes de primeiro grau que, na medida do possível, concedam prioridade ao agendamento de audiências nas causas em que a advogada cadastrada nos autos encontre-se na condição de gestante ou lactante

 

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 05/2016



O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional da Paraíba, constante do protocolo nº 000.8964.2016, relativamente à prioridade no agendamento de audiências nas causas em que a advogada encontre-se na condição de gestante ou lactante;


CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º da lei nº 10.048/2000;


CONSIDERANDO a existência de condição biológica peculiar que justifica atenção prioritária dos poderes públicos;


CONSIDERANDO que o artigo 6º da Constituição Federal vigente elenca a proteção à maternidade e à infância como um dos direitos sociais;


RESOLVE


Art. 1º RECOMENDAR aos magistrados de primeiro grau em atuação em toda a jurisdição da 13ª Região que, na medida do possível, concedam prioridade ao agendamento de audiências nas causas em que a advogada cadastrada nos autos encontre-se na condição de gestante ou lactante, situação que deverá ser comprovada pela própria interessada.


Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se.



(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Corregedor