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Recomendação TRT SCR nº 003/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Recomendações às varas do trabalho na fase de execução

RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 03/2016



O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a análise dos elementos que se encontram impactando o prazo processual, apresentados no relatório final do Projeto de Redução de Prazos, contido no Protocolo nº 000-09286/2015;


CONSIDERANDO a Meta 05 do CNJ: “Baixar em 2016: … Na Justiça do Trabalho, quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução do ano corrente”;


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos adotados pelas varas trabalhistas deste Regional;



RESOLVE



Art. 1º RECOMENDAR que as varas do trabalho, quando atuarem na fase de execução, observem fielmente:


a) o disposto nos artigos 87 e 88 dos Provimentos Consolidados deste Regional;


b) o procedimento de suspensão da execução e a expedição de certidão de crédito judicial, previstos nos artigos 105 e 106, também dos Provimentos Consolidados deste Regional.


Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se.




(assinado e datado eletronicamente)

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Corregedor