Recomendação TRT SCR nº 003/2016
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 03/2016
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a análise dos elementos que se encontram impactando o prazo processual, apresentados no relatório final do Projeto de Redução de Prazos, contido no Protocolo nº 000-09286/2015;
CONSIDERANDO a Meta 05 do CNJ: Baixar em 2016: Na Justiça do Trabalho, quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução do ano corrente;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos adotados pelas varas trabalhistas deste Regional;
RESOLVE
Art. 1º RECOMENDAR que as varas do trabalho, quando atuarem na fase de execução, observem fielmente:
a) o disposto nos artigos 87 e 88 dos Provimentos Consolidados deste Regional;
b) o procedimento de suspensão da execução e a expedição de certidão de crédito judicial, previstos nos artigos 105 e 106, também dos Provimentos Consolidados deste Regional.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
(assinado e datado eletronicamente)
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Corregedor