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Resolução Administrativa nº 032/2010

última modificação 25/05/2017 12h12
Resolução Administrativa nº 032/2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA* NUM: 032 ANO: 2010 DATA: 14-06-2010

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 29-06-2010 PG:03



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 032/2010


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 14/06/2010, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando os autos do Processo TRT n.º 0017100-34.2010.5.13.0000-e,


CONSIDERANDO a abertura de vaga de Desembargador desta Corte, em decorrência da aposentadoria da Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega;


CONSIDERANDO a deflagração de processo de promoção por merecimento com base na Resolução Administrativa nº 24/2009; CONSIDERANDO a posterior vigência da Resolução nº 106, do Conselho Nacional de Justiça, que trata especificamente sobre as promoções por merecimento, nos Tribunais;


CONSIDERANDO que a aludida Resolução do CNJ deve ser aplicada ao processo de promoção por merecimento em curso neste Regional, por se tratar norma originada de órgão administrativo hierarquicamente superior,


RESOLVEU, por unanimidade de votos e com ressalva de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e Afrânio Melo:


Art. 1º Determinar que, nos processos de promoção por merecimento de magistrados desta Corte, de primeira e de segunda instâncias, seja adotada, como regra norteadora, a Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º Ordenar o reinício do processo de promoção por merecimento, decorrente da aposentadoria da Desembargadora Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega, inclusive com a publicação de novo edital, desta feita com base na aludida Resolução do CNJ.


Art. 3º Arquivar o atual processo de promoção por merecimento, em curso sob nº 00171.00.34.2010.5.13.0000, cujo início se deu sob a égide da Resolução Administrativa nº 024/2009.


Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.


Obs.: Sustentação oral levada a efeito por Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, pela AMATRA XIII.



VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

TRT-13ª Região



*Republicada por incorreção.