Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Resoluções Administrativas > 2010 > Resolução Administrativa nº 113/2010
Conteúdo

Resolução Administrativa nº 113/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Resolução Administrativa nº 113/2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 113 ANO: 2010 DATA: 13-12-2010

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 06-01-2011


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 113/2010


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,em Sessão Administrativa realizada em 17/12/2010, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, apreciando os autos do processo n.º 0045500-58.2010.5.13.000-e


CONSIDERANDO que, nas Varas do Trabalho da 13ª Região, para a lotação de Juiz Substituto em caráter permanente, é exigido o requisito da média aritmética de mil processos nos dois anos anteriores;


CONSIDERANDO que, diferentemente das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande, as Varas do Trabalho de Santa Rita ostentam número médio de ações distribuídas muito inferior a mil processos anuais;


CONSIDERANDO que os termos do art. 2º da Resolução Administrativa nº 18/2001, com a atual redação, não permitem ao Desembargador Presidente discricionariedade na regra de permanência de juiz substituto nas Varas do Trabalho de Santa Rita, 

 

RESOLVE, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga,: Art. 1º O caput do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 18/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Será designado para atuar, em caráter permanente, pelo menos 1 (um) Juiz Substituto para cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande, independentemente da movimentação processual.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO esteve ausente justificadamente.

 

 

VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária