Resolução Administrativa nº 034/2010
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 034 ANO: 2010 DATA: 14-06-2010
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 22, 28 e 29-06-2010 PG: 03
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 034/2010
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 14/06/2010, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARIA EDLENE LINS FELIZARDO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO, VICENTE VANDERELEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE; estando presente também Sua Excelência o Senhor Juiz UBIRATAN MOREIRA DELGADO, na condição de convocado, apreciando os autos do Processo TRT n.º 0008000-55.2010.5.13.0000-e, RESOLVEU, por maioria, contra os votos de Suas Excelências os Senhores Desembargadores Assis Carvalho e Ana Maria Madruga, e de Sua Excelência o Senhor Juiz Ubiratan Delgado, APROVAR o seguinte verbete a ser incluído na Súmula de Jurisprudência desta Corte: "ACIDENTE DE TRABALHO. É objetiva a responsabilidade de empresa que exerça atividade de risco diferenciado, nos casos de acidente de trabalho". Referida súmula recebeu o numeral 10 (dez), na sequência dos demais verbetes já editados.
VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO
Secretário do Tribunal Pleno