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Resolução Administrativa nº 110/2010

última modificação 25/05/2017 12h13
Resolução Administrativa nº 110/2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 110 ANO: 2010 DATA: 13-12-2010

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 06-01-2011



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110/2010


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 13/12/2010, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador EDVALDO DE ANDRADE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, AFRÂNIO NEVES DE MELO e CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, e de Sua Excelência o Senhor Juiz UBIRATAN MOREIRA DELGADO, na condição de convocado, RESOLVEU, por unanimidade de votos, fixar a escala de plantão no âmbito da Primeira Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para o exercício 2011, conforme anexo desta Resolução, tendo a Egrégia Corte fixado que Compete à Vara do Trabalho plantonista informar ao Núcleo de Magistrados – NUMA se o magistrado de sobreaviso de fato exerceu as suas atividades jurisdicionais durante a semana de plantão, para os fins previstos no § 6º, art. 5º, RA nº 090/2009, bem como que os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.


VLADIMIR AZEVEDO DE MELLO

Secretário do Tribunal Pleno

e de Coordenação Judiciária



OBSERVAÇÕES: Sua Excelência a Senhora Desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA tomou parte na Sessão nos termos do art. 29 do Regimento Interno. Sua Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO esteve ausente em razão do gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA esteve ausente em razão de licença médica.