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Ato TRT GP nº 055/2011

última modificação 25/05/2017 12h13
Modifica a redação do art. 9º do Ato GP nº 312/2010

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 055 ANO: 2011 DATA: 24-02-2011

DA_e DATA: 21-03-2011


ATO TRT GP Nº 055/2011


João Pessoa, 24 de fevereiro de 2011


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e o constante nos autos do Processo TRT Nº 00817/2011,


R E S O L V E


Art. 1º - O art. 9º do ATO TRT GP Nº 312/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 9º - Durante o recesso, os juízes plantonistas que trabalharem, em plantão presencial, na unidade judiciária, e aqueles que, preferindo ficar de sobreaviso, forem instados a praticar atos judiciais, dentro ou fora do expediente previsto no art. 1º, como plantonistas, terão direito a folga compensatória, durante o ano correspondente ao término do recesso e pelo número de dias em que efetivamente atuaram, devendo, para tanto, apresentar à Coordenação de Magistrados o respectivo relatório.


§ 1º - Farão jus a igual compensação os servidores da área administrativa ou judiciária que atuarem no plantão presencial.


§ 2º - No plantão de sobreaviso, terão direito a compensação os servidores que efetivamente atuarem no plantão respectivo.


§ 3º - O gestor de cada unidade deverá encaminhar relatório à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o dia quinze de janeiro, informando o nome dos servidores que efetivamente atuaram no recesso com indicação dos respectivos dias.


§ 4º - Caberá ao gestor de cada unidade comunicar ao Serviço de Administração e Pagamento de Pessoal os dias de ausência ao serviço dos servidores relativos a compensação de que trata este artigo, para fins de consignação nos seus assentamentos funcionais.


§ 5º - Fica vedada, em qualquer hipótese, a compensação pecuniária.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Cumpra-se.

Publique-se no DA_e.



PAULO MAIA FILHO

Desembargador Presidente