Ato TRT GP nº 344/2011
Disponibilização: Diário Administrativo Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 24-11-2011.
Cessado o efeito do item I por meio do Ato TRT GP nº 360/2011.
Cessado o efeito do item II por meio do Ato TRT GP nº 369/2011.
ATO TRT GP Nº 344/2011
João Pessoa, 23 de novembro de 2011.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista pelos servidores públicos desta 13ª Região, por tempo indeterminado;
CONSIDERANDO o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria,
RESOLVE:
I - Suspender o curso dos prazos processuais em tramitação nos órgãos de Primeira Instância da 13ª Região, a contar de 21 de novembro de 2011, excetuados os pagamentos previamente agendados, bem como os Editais de Leilões que serão realizados durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução, que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro de 2011.
II - Suspender, ainda, a autuação de processos nos órgãos de Primeira Instância da 13ª Região, a contar de 24 de novembro de 2011, excetuados os que contenham pedidos de tutela de urgência;
III - As suspensões ora determinadas vigorarão até que norma posterior faça cessar os efeitos do presente Ato.
IV - Este ato entra em vigor a partir da sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DJ_e.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Presidente