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Resolução Administrativa nº 032/2013

última modificação 25/05/2017 12h16
Altera os artigos 40, caput e § 2º, e 69 do Regimento Interno

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 032/2013


O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 21/03/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador EDUARDO VARANDAS ARARUNA, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo TRT Nº 00053.00-04.2013.5.13.0000; R E S O L V E U, por maioria, vencida a Presidência, aprovar parcialmente a alteração do Regimento Interno proposta por Sua Excelência o Senhor Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, passando os artigos 40, caput e § 2º, e 69 do Regimento Interno a ter, respectivamente, a seguinte redação:


“Art. 40. Conclusos os autos, o Relator terá o prazo de vinte dias úteis para a aposição de seu visto, e o Revisor, o prazo de quinze dias úteis.

[…]

§ 2º Nas demandas de procedimento sumaríssimo e de tramitação preferencial, os prazos mencionados no caput ficam reduzidos para dez dias úteis.


Art. 69. Antes de terminada a votação, é facultado a qualquer Magistrado pedir vista dos autos pelo prazo máximo de dez dias úteis.”


Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


OBSERVAÇÕES: Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Paulo Maia Filho participaram desta sessão nos termos do art. 29 do RI. Ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Vicente Vanderlei Nogueira de Brito e Edvaldo de Andrade.



ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária