Resolução Administrativa nº 090/2013
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: RA NUM: 090 ANO: 2013 DATA: 15-08-2013
DISPONIBILIZADA: DEJT DATA: 19-08-2013
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 090/2013
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Extraordinária realizada em 15/08/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora MARIA EDILENE LINS FELIZARDO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo TRT nº 00151.00-56.2013.5.13.000-e; R E S O L V E U, por unanimidade, APROVAR a alteração do parágrafo único do art. 79 do Regimento Interno, que passará a ter a seguinte redação: Art. 79 [ ] Parágrafo único. Nas reclamações submetidas ao procedimento sumaríssimo, o acórdão consistirá unicamente na certidão de julgamento, que deverá conter a indicação suficiente do processo, da parte dispositiva e das razões de decidir do voto prevalente. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OBSERVAÇÕES: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida participou deste julgamento nos termos do art. 29 do RI.
ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL
Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária