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Resolução Administrativa nº 084/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Regulamenta a autonomia da Escola Judicial e de Administração Judiciária do Regional
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA NUM: 084 ANO: 2013 DATA: 18-07-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 22-07-2013

 

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 084/2013

 

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 18/07/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador FLÁVIO HENRIQUE FREITAS EVANGELISTA GONDIM, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, VICENTE VANDERLEI NOGUEIRA DE BRITO, ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo 00161.00.91.2013.5.13.0000-e, RESOLVEU, por unanimidade, regulamentar a autonomia da Escola Judicial e de Administração Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos seguintes termos: Art. 1º. A Escola Judicial e de Administração Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio de sua Diretoria e de seu Conselho Pedagógico dispõe, quanto aos aspectos técnico-pedagógicos, de autonomia para decidir sobre a realização de cursos, ficando a seu encargo a escolha dos ministrantes respectivos. Art. 2º. A liberação de Magistrados e Servidores para a frequência dos cursos ofertados pela Escola Judicial fica a critério do Desembargador Presidente, que deverá observar o necessário à manutenção dos serviços judiciários e administrativos. Parágrafo Único. Aplica-se aos pedidos de afastamento de Magistrados e Servidores feitos em razão de cursos ofertados pela Escola Judicial o disposto na Resolução Administrativa n.º 071/2010. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

OBSERVAÇÕES: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade, Paulo Maia Filho e Wolney de Macedo Cordeiro.

 

ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de

Coordenação Judiciária