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Resolução Administrativa nº 125/2013

última modificação 25/05/2017 12h17
Regulamenta o remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas de gabinetes do Regional

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: RA* NUM: 125 ANO: 2013 DATA: 24-10-2013

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 11-11-2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 125/2013 (*)



O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa realizada em 24/10/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, com a presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores UBIRATAN MOREIRA DELGADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, apreciando o Processo Administrativo Nº 00232.00.97.2013.5.13.000:



CONSIDERANDO que os gabinetes dos desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e Leonardo José Videres Trajano se apresentam com estrutura funcional deficitária quando comparados aos demais gabinetes que compõem a estrutura deste Tribunal, fato que tem gerado sobrecarga de trabalho nessas unidades;



CONSIDERANDO que a adoção de medida paliativa para a mitigação desse desequilíbrio é aspecto de isonomia a ser observado, mediante a equiparação do número de Cargos em Comissão dos gabinetes dos desembargadores;



CONSIDERANDO os termos ora vigentes da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tem efeito vinculante segundo o disposto no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal;



CONSIDERANDO que o percentual de comissionamento atual no âmbito deste Tribunal está em patamar superior ao determinado na Resolução nº 63 do CSJT (70%);



CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no § 2º do artigo 18 da Resolução nº 63 do CSJT, o quantitativo remanescente de cargos em comissão poderá ser destinado também aos gabinetes;



CONSIDERANDO que os desembargadores deste Tribunal, ao assumirem cargos de direção (Presidência e Vice- Presidência), a despeito da redução da atuação jurisdicional típica, passam a contar, cada qual, com cargos em comissão de atribuições similares em relação aos seus gabinetes de origem;



RESOLVEU, após REJEITAR, por unanimidade, a proposta da AMATRA 13, no sentido de destinar 02 (duas) Funções Comissionada – FC 05, dos Gabinetes de Suas Excelência os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e Leonardo José Videres Trajano, para o Núcleo de Assistência aos Juízes Substitutos, objeto do Protocolo Eletrônico Nº 000.12615.2013, APROVAR, por unanimidade, a seguinte Resolução Administrativa:



Art. 1º Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência (CJ-3) e de Assessor da Vice-Presidência (CJ-3) são remanejados para os gabinetes dos desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e Leonardo José Videres Trajano, respectivamente, ocasião em que passam a receber a denominação de Chefe de Gabinete, garantido o mesmo padrão (CJ-3).



Art. 2º Fica estabelecido que os Desembargadores, Presidente e Vice-Presidente, terão remanejado de seus gabinetes um dos cargos em comissão (CJ-3) para compor a estrutura da Chefia de Gabinete da Presidência e do Gabinete da Vice- Presidência, respectivamente, com alteração de lotação, situação a vigorar enquanto perdurar os seus mandatos.



Art. 3º Na hipótese do cargo em comissão remanejado do gabinete do desembargador presidente e do gabinete do vice-presidente recair no cargo em comissão de Chefe de Gabinete – CJ-3, os encargos de gestão dos gabinetes originários passam a ser desempenhados por um dos cargos em comissão de Assessor Jurídico – CJ-3 a ser indicado pelo respectivo desembargador.



Art. 4º As funções comissionadas de Assistente V - FC-05 do GDLT e de Assistente V – FC-05 do GDWM, serão remanejadas para a Chefia de Gabinete da Presidência (CGP) e o Gabinete da Vice-Presidência, respectivamente, ficando os eventuais ocupantes destas dispensados, a contar da vigência da presente resolução.



Art. 5º Os remanejamentos previstos na presente resolução serão efetivados, para surtir todos os efeitos, a partir da vigência da presente resolução.



Art. 6º Os servidores ocupantes dos cargos mencionados nos artigos 2º e 3º serão substituídos em suas ausências legais e regulamentares.



Art. 7º O § 1º do art. 91 do Regulamento Geral do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 91. (…)



§ 1º Além dos assessores de desembargador, cada gabinete contará com um chefe de gabinete, excetuando-se os gabinetes dos desembargadores que estiverem no mandato da Presidência e Vice-Presidência, que contarão com apenas dois cargos em comissão (CJ-3), e com servidores, suficientes ao desempenho de seus encargos.”



Art. 8º Os Quadros de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Chefia de Gabinete da Presidência, do Gabinete da Vice-Presidência e do Gabinete de Desembargador previsto no anexo único do Regulamento Geral do Tribunal, passam a vigorar na forma constante do anexo desta Resolução.



Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



OBSERVAÇÕES: Ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Vicente Vanderlei Nogueira de Brito e Ana Maria Ferreira Madruga. Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de Andrade participou do julgamento, nos termos do artigo 29 do Regimento Interno. Sustentação oral de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, pela AMATRA 13.



ANDERSON ANTÔNIO PIMENTEL

Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária