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Ato TRT GP nº 398/2016

última modificação 25/05/2017 12h21
Regulamenta a Metodologia de Gerenciamento de Portfólio e Projetos de TIC no Tribunal

DOC: ATO NUM: 398 ANO: 2016 DATA: 06-12-2016

DISPONIBILIZADO: DA-e DATA: 07-12-2016


ATO TRT GP N. 398/2016


João Pessoa, 06 de dezembro de 2016.


Regulamenta a Metodologia de Gerenciamento de Portfólio e Projetos de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com os Protocolos TRT n. 26991/2014 e TRT n. 15.193/2016,


CONSIDERANDO que, na forma dos arts. 182 e 201 do Regulamento Geral do TRT 13ª Região, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o auxílio do Núcleo de Governança de TIC, deve atuar para planejar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, dentre as quais a otimização de processos de trabalho de TIC;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD), para o período de 2015 a 2020, na qual está prevista a definição do "Macroprocesso de Governança e de Gestão", composto, dentre outros, pelo Processo de Gerenciamento de Projetos;


CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 158/2015, que aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PETIC-JT) para o período de 2015 a 2020, destacando, como um dos objetivos estratégicos, o compromisso de "aprimorar a gestão e governança de TIC";


CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT 13ª Região n. 148/2015, que aprova o Plano Estratégico Institucional deste Tribunal para o período de 2015 a 2020, destacando a importância da padronização de procedimentos de trabalho, refletida no objetivo estratégico "Racionalizar as rotinas de trabalho";


CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT 13ª Região n. 029/2016, que aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal (PETIC-TRT13) para o período de 2015 a 2020, destacando, como um dos objetivos estratégicos, a importância de "aprimorar a gestão e a governança de TIC";


CONSIDERANDO o Acórdão TCU n. 663/2009, que recomenda a este Tribunal a formalização e normatização dos processos e mecanismos de controle de governança, de gestão e uso de TIC;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização e otimização dos procedimentos referentes ao processo “Gerenciamento de Projetos”, observando as boas práticas regentes da matéria, notadamente as disciplinadas pelo guia PMBOK e técnicas emergentes de métodos ágeis;


R E S O L V E:


Art. 1º Fica instituída a Metodologia de Gerenciamento de Portfólio e Projetos de TIC no âmbito do TRT da 13ª Região, a ser aplicada em todas as atividades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC.


§ 1º A Metodologia de Gerenciamento de Portfólio e Projetos de TIC é composta do Processo de Gerenciamento de Portfólio e Projetos de TIC, bem como de manual, modelos e fluxos, os quais foram previamente aprovados pela Presidência.


§ 2º A presente metodologia será obrigatoriamente observada por todas as unidades do TRT da 13ª Região demandantes dos serviços da SETIC.


Art. 2º Para os fins deste Ato, entende-se como:


I - Projeto de TIC: um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço ou resultado único de TIC.


II - Operações de TIC: ações continuadas e repetitivas, as quais geram sempre o mesmo resultado.


III - Portfólio de TIC: conjunto de todas as operações, projetos e programas de TIC, os quais podem estar ou não relacionados entre si.


IV - Gerenciamento de Projetos de TIC: método definido para garantir o sucesso de um projeto de TIC, por meio da utilização de ferramentas, conhecimento, técnicas e habilidades para o planejamento e condução desses projetos.


V - Gerenciamento de Portfólio de TIC: método utilizado para assegurar o gerenciamento integrado de todas as ações de TIC, as quais compreendem operações, projetos e programas, promovendo o balanceamento de carga para otimização do uso dos recursos.


VI - Escritório de Projetos de TIC: unidade responsável por centralizar, avaliar e coordenar projetos de TIC, bem como promover a visibilidade da situação do Portfolio de Projetos de TIC sob sua responsabilidade. Atua no suporte aos Gerentes de Projetos de TIC, na administração de expectativas das partes interessadas e na priorização de recursos e projetos de TIC, fazendo o balanceamento da capacidade de execução destes, ao considerar o tempo disponível dos servidores distribuídos entre operações e projetos. Além disso, atua também como gestor e guardião da metodologia, promovendo a sua constante melhoria.


Art. 3º A metodologia definida visa a atingir, principalmente, os seguintes objetivos:


I - Conferir maior eficiência às atividades desenvolvidas na SETIC, bem como maior visibilidade ao andamento dos projetos de TIC, ao proporcionar amplo controle sobre os recursos humanos e financeiros, assim como sobre a qualidade e o tempo na execução das demandas;


II - Assegurar que processos, métodos, procedimentos, técnicas e documentos padronizados sejam usados para análise, registro e gerenciamento dos projetos e do portfólio de TIC;


III - Melhor definição de prioridades de forma objetiva, clara e imparcial;


IV - Aumentar a eficiência na comunicação entre a área de negócio e a equipe de TIC;


V - Promover o alinhamento do Portfólio de TIC aos planos de observância obrigatória pela SETIC;


VI - Melhorar a satisfação do usuário com a qualidade dos serviços prestados pela SETIC.


Art. 4º O Processo de Gerenciamento de Portfólio e Projetos de TIC observará, em cada caso, a adequabilidade e a obrigatoriedade de sua utilização, após avaliação do Escritório de Projetos de TIC.


Art. 5º Os fluxos, o manual, os modelos e as demais informações da metodologia estarão disponíveis no Portal da Governança de TIC, na página do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 6º O tratamento das situações não previstas nesta metodologia será apreciado pelo Escritório de Projetos de TIC, em conjunto, caso necessário, com a Direção da SETIC.


Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 


UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente