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Ato TRT GP nº 021/2016

última modificação 25/01/2019 09h02
Revogado por meio do Ato TRT SGP nº 035/2019

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 021 ANO: 2016 DATA: 22-01-2016

DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 22-01-2016

ATO TRT GP Nº 021/2016

João Pessoa, 22 de janeiro de 2016

Dispõe sobre a redução de despesa com indenização decorrente da utilização institucional de telefone celular e internet móvel.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto na Resolução Administrativa nº 002/2016,

CONSIDERANDO o corte acentuado no orçamento da Justiça do Trabalho para o exercício de 2016, consubstanciado na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 13.255, de 15 de janeiro de 2016), resultando em cancelamento de aproximadamente 30% no orçamento de custeio e em mais de 90% nas rubricas destinadas a investimentos, o que impactou sobremaneira o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;

CONSIDERANDO o Ato TRT GP nº 15, de 18 de janeiro de 2016, que estabelece a necessidade de adotar um conjunto de providências urgentes com a finalidade de maximizar a economia dos gastos administrativos deste Tribunal;

CONSIDERANDO os valores praticados a título de indenização pelo uso institucional de telefone celular e internet móvel, fixados mediante a Resolução Administrativa nº 068/2013,

R E S O L V E

Art. 1º Estabelecer a redução dos valores máximos a serem indenizados em decorrência do uso institucional de telefone celular e internet móvel no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme o quadro abaixo:

Usuário

Total

Presidente, Vice-Presidente, Juiz Auxiliar da Presidência e Diretor Geral, o Secretário Geral da Presidência e o Secretário do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária

R$ 300,00

Desembargadores e Magistrados de 1ª Instância

R$ 200,00

Analistas Judiciários, especialidade executantes de mandados

R$ 150,00

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Desembargador Presidente