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Recomendação TRT SCR nº 001/2007

última modificação 25/05/2017 12h07
Recomenda às secretarias das VT's deste Regional que reservem a pauta do dia 10/03/2007 para as audiências de conciliação do Projeto Conciliar

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:RC NUM:001 ANO:2007 DATA:06-03-2007

RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA


CORREGEDORIA REGIONAL

RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 001/2007


A JUÍZA ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto no ATO TRT GP Nº 021/2005, que instituiu o PROJETO CONCILIAR no âmbito da Justiça do Trabalho da 13ª Região;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados na realização do PROJETO CONCILIAR, visando à obtenção de maiores resultados;

 

RECOMENDA:


1. Que as Secretarias das Varas do Trabalho da 13ª Região reservem a pauta do dia 10 de maio de 2007 para a realização, exclusiva, das audiências de conciliação do PROJETO CONCILIAR, em conformidade com o ATO TRT GP nº 021/2005 (ORDEM DE SERVIÇO Nº 013/2007).

2. A pauta das audiências deverá ser organizada pelo Magistrado responsável pela Vara do Trabalho, no horário da 8:00 às 17:00 horas, devendo, para tanto, incluir, obrigatoriamente, os processos com tramitação preferencial.(Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e Provimento TRT SCR nº 001/2005).

3. As audiências, por ventura já designadas para esse dia, salvo as conciliatórias, deverão ser reaprazadas, priorizando-se suas antecipações.

 

4. A petição solicitando a inclusão de processo na pauta do PROJETO CONCILIAR deverá ser protocolizada na respectiva Vara do Trabalho. Caso a petição seja encaminhada ao Serviço de Distribuição dos Feitos, solicitando a inclusão de processo na pauta do dia 10 de maio de 2007, deverá a Distribuição, incontinenti, encaminhá-la à respectiva Vara do Trabalho, para as devidas providências.

5. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá dar ciência, de imediato, do horário designado para audiência conciliatória ao subscritor da petição, ou diretamente às partes e/ou seus advogados, que tenham comparecido pessoalmente à Secretaria da Vara com intuito similar.

6. Os processos da jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, que se encontram aguardando pagamento de precatório, serão agendados no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatório - JACP, para onde deverão ser encaminhadas, com urgência, as petições eventualmente protocolizadas no Fórum Maximiano de Figueiredo, viabilizando a organização da respectiva pauta.

 

7. As Unidades Judiciárias de 1ª e 2ª instâncias orientarão, quanto aos processos que se encontrem em grau de recurso neste Tribunal, para que os interessados em conciliar protocolizem seus requerimentos diretamente na sede desta Egrégia Corte, de modo a encaminhá-los conforme o estado do processo, observando-se a Autoridade competente para homologar o acordo.

 

8. A Vara do Trabalho também poderá incluir na pauta outros processos que entenda passíveis de conciliação, exercitando impulso de ofício, sem que haja, portanto, necessidade de manifestação das partes.

 

9. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Secretaria da Vara do Trabalho revisará os processos agendados, a fim de verificar a ciência, pelas partes envolvidas no litígio, da audiência aprazada. Constatando que uma das partes não tomou ciência da audiência, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a notificação da parte e do seu advogado.

 

10. Os processos em pauta de conciliação do referido Projeto deverão estar com os cálculos devidamente atualizados até a data da respectiva audiência.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

João Pessoa, 06 de março de 2007.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora