Recomendação TRT SCR nº 003/2006
RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 003/2006
O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a publicação do PROVIMENTO TST/CGJT Nº 001/2006, que estabelece os procedimentos a serem adotados quando o Juiz da execução entender pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, chamando os sócios a responder pela execução;
CONSIDERANDO a necessidade de dirimir dúvidas surgidas em relação a alínea ?a? do art. 1º do referido Provimento acerca dos procedimentos para reautuação;
RECOMENDA:
1. A conservação do número originário da reclamação e da razão social, ou denominação da empresa, nos dados cadastrais da autuação;
2. A inserção dos nomes dos sócios e seus endereços no pólo passivo da demanda;
3. Que, embora mantido o cadastro, a empresa não seja mais notificada dos atos processuais, cientificando-se, a partir da reautuação, apenas os sócios.
Publique-se. Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de abril de 2006.
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor