Recomendação TRT SCR nº 002/2006
RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 002/2006
O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o ATO TRT GP Nº 153/2005, que instituiu o PROJETO ARREMATAR, no âmbito jurisdicional desta 13ª Região;
CONSIDERANDO a expressividade dos números alcançados na versão do Projeto acima referido no ano de 2005;
CONSIDERANDO, a possibilidade de obter resultados similares nas execuções em curso junto a todos os Órgãos que compõem a Justiça do Trabalho na Paraíba;
RESOLVE:
1. Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos que participarão do Projeto Arrematar, a observância das seguintes regras:
I Visando uma melhor operacionalização do leilão a ser realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em face do grande número de processos e Órgãos Jurisdicionais envolvidos, lançando mão de um sistema de agrupamento, ficam criados os seguintes pólos:
A - Pólo de João Pessoa, abrangendo as Varas do Trabalho de João Pessoa, Mamanguape, Guarabira e Itabaiana.
B - Pólo de Campina Grande, abrangendo as Varas do Trabalho de Campina Grande, Picuí, Taperoá, Monteiro e Areia.
C - Pólo de Sousa, abrangendo as Varas do Trabalho de Patos, Catolé do Rocha, Itaporanga e Cajazeiras.
II Cada Unidade deverá encaminhar os respectivos editais para a Vara/Central que sediará o seu Pólo, bem como para Imprensa Oficial, até o dia 20 de abril de 2006, impreterivelmente.
III No caso das Varas abrangidas pelos Pólos de João Pessoa e Campina Grande, os editais deverão ser encaminhados para as Centrais de Mandados Judiciais e de Arrematações ali existentes.
IV No edital, além das exigências legais, deverão constar: a descrição pormenorizada do bem que irá à hasta pública, seja ele móvel ou imóvel; o local; o dia e a hora do leilão, observando-se as respectivas Cidades-Pólo. (Modelo Anexo I).
V Durante o evento, atuarão:
A - no Pólo de João Pessoa: 08 Juízes do Trabalho, sendo a Supervisora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa e 07 Substitutos.
B - no Pólo de Campina Grande: 05 Juízes, sendo o Supervisor da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de Campina Grande e 04 Substitutos.
C - no Pólo de Sousa: 02 Juízes, sendo a Titular da Vara Sede e 01 Substituto.
D - Ato da Presidência disporá sobre a designação dos Juízes acima referenciados.
VI Após a hasta pública, será lavrado o auto de leilão, positivo ou negativo. (Modelo Anexo II):
A - Nos processos oriundos de outras Varas os Juízes do Trabalho Substitutos considerarão, ou não, o lanço oferecido, julgando desde logo a arrematação.
B - Em tais casos, válido o lanço, lavrar-se-ão imediatamente os autos de arrematação (Modelo Anexo III), colhendo-se a assinatura do arrematante na mesma oportunidade.
C - Tais peças processuais serão encaminhadas às Varas originárias dos respectivos processos para, juntadas aos mesmos, aguardar-se o decurso de prazo.
D - Não havendo oposição de nenhum incidente, como também ajuizamento de qualquer ação, será expedido o mandado de entrega, ou carta de arrematação (Modelo Anexo IV e V), quando se tratar de bem imóvel, liberando-se em seguida o valor depositado ao(s) exeqüente(s).
VII O pedido de adjudicação, acaso existente, será apreciado pelo juízo onde tramita o processo, devendo ser observado o prazo para tal fim, como também eventual ajuizamento de ações (por exemplo: embargos de terceiro, cautelares, pedidos liminares, entre outras) e/ou acordo, que serão imediatamente comunicados às Varas-Sedes e às Centrais de Mandados de João Pessoa e Campina Grande para, se for o caso, suspender a execução do processo.
VIII Havendo pagamento total da dívida, o Juiz da respectiva Unidade a comunicará, de imediato, ao juízo da Vara-Sede ou Centrais de Mandados e de Arrematações de João Pessoa e Campina Grande, via fax, e-mail ou telefone, ensejando a retirada do processo da pauta do leilão.
2. Os Juízes do Trabalho de toda a 13ª Região, além de permanecer durante todo o período na sua respectiva Vara cujas ausências, nos casos de lei, devem ser devidamente comprovadas praticarão os atos que se fizerem necessários na realização deste Projeto, cujo fim precípuo é a economia e celeridade processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 05 de abril de 2006
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor