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Recomendação TRT SCR nº 005/2006

última modificação 25/05/2017 12h07
Recomenda procedimentos a serem adotados com a implantação do Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias no âmbito deste Regional

RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 005/2006

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias no âmbito da 13ª Região;

CONSIDERANDO que o referido sistema, no momento, não prevê o registro da numeração única dos processos distribuídos pelos Serviços de Distribuição dos Feitos;

RECOMENDA:

1. Recebida a carta precatória pelo Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias, os Serviços de Distribuição dos Feitos, após o cumprimento dos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º do Provimento TRT SCR nº 004/2006, encaminharão relação às Varas do Trabalho contendo o nº do documento de origem indicado pelo sistema e o respectivo número da carta precatória gerado no Sistema Unificado de Administração de Processos ? SUAP no juízo deprecado.

2. De posse da relação encaminhada pelos Serviços de Distribuição dos Feitos, as Varas do Trabalho lançarão, no Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias, o número único do processo (carta precatória) autuado correspondente ao número do documento de origem.

3. Os Serviços de Distribuição dos Feitos de João Pessoa e Campina Grande deverão encaminhar diariamente às Varas do Trabalho as relações de que trata o item 1 desta Recomendação, cabendo às Varas do Trabalho a alimentação imediata do Sistema de Processamento Eletrônico de Cartas Precatórias.

Publique-se.
Cumpra-se.

João Pessoa, 09 de outubro de 2006.

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor