Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Recomendações > 2008 > Recomendação TRT SCR nº 003/2008
Conteúdo

Recomendação TRT SCR nº 003/2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Recomenda procedimentos relacionados à anotação da CTPS, observando o disposto no art.29 da CLT

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL

RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 003/2008



A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto no PROCESSO TRT 13 02717/2008, que forneceu elementos de ordem processual à recomendação em epígrafe;

CONSIDERANDO que a matéria aqui tratada tem alcance de ordem social, pois evita a postergação pelo empregador em proceder às anotações contratuais na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas;

RECOMENDA:

1. Que nas reclamações trabalhistas em que se postula, entre outros títulos, a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, seja observado o disposto no artigo 29 Consolidado.


2. A anotação precoce em CTPS deve observar estritamente a ausência de controvérsia acerca da questão.

Publique-se.Cumpra-se.

João Pessoa, 02 de abril de 2008.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora