Recomendação TRT SCR nº 003/2008
SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL
RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 003/2008
A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o disposto no PROCESSO TRT 13 02717/2008, que forneceu elementos de ordem processual à recomendação em epígrafe;
CONSIDERANDO que a matéria aqui tratada tem alcance de ordem social, pois evita a postergação pelo empregador em proceder às anotações contratuais na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas;
RECOMENDA:
1. Que nas reclamações trabalhistas em que se postula, entre outros títulos, a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, seja observado o disposto no artigo 29 Consolidado.
2. A anotação precoce em CTPS deve observar estritamente a ausência de controvérsia acerca da questão.
Publique-se.Cumpra-se.
João Pessoa, 02 de abril de 2008.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora