Recomendação TRT SCR nº 002/2007
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC:RC NUM:002 ANO:2007 DATA:07-05-2007
RECOMENDAÇÃO DA CORREGEDORIA
DJ_E DATA:08-05-2007 PG:02
SECRETARIA DA CORREGEDORIA
RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 002/2007
A JUÍZA ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o ATO TRT GP Nº 153/2005 que instituiu o PROJETO ARREMATAR no âmbito jurisdicional desta 13ª Região.
RESOLVE:
1. Recomendar aos Excelentíssimos Senhores Juízes do Trabalho, Titulares e Substitutos, que participarão do Projeto Arrematar, a observância das seguintes regras:
I - O leilão a ser realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região terá por meta a arrematação dos bens penhorados nas ações em curso perante todas as Varas do Trabalho da 13ª Região.
II - O edital necessário à realização do leilão será confeccionado pelas respectivas Varas do Trabalho e/ou Centrais de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa e Campina Grande, que os encaminharão à Imprensa Oficial para publicação até o dia 10 de maio de 2007, impreterivelmente.
III - No edital, além das exigências legais, deverão constar: a descrição pormenorizada do bem que irá à hasta pública, seja ele móvel ou imóvel, o valor da avaliação, o dia e a hora do leilão e a Unidade Polo Centralizadora onde se realizará a hasta pública, observando-se o modelo constante do Anexo I.
IV - Todas as varas deverão encaminhar uma cópia do edital para a respectiva Unidade Pólo Centralizadora, até o dia 10 de maio, a fim de que os bens inclusos na hasta pública possam ser chamados e ser confeccionada a publicidade.
V - Durante o evento, atuarão:
a) no Pólo Fórum Maximiano Figueiredo, 05(cinco) Juízes do Trabalho, sendo a Supervisora da Central de Mandados Judiciais e de Arrematações de João Pessoa e 04(quatro) Substitutos designados por ato da Presidência;
b) no Pólo Fórum Irineu Joffily, 05(cinco) Juízes do Trabalho, sendo o Supervisor da Central de Mandados de Campina Grande e 04(quatro) Substitutos designados por ato da Presidência;
c) No Pólo Fórum Bivar Olynto, 03(três) Juízes do Trabalho, sendo o Juiz Titular da Vara do Trabalho de Patos e 02(dois) Substitutos designados por ato da Presidência;
VI - Seguindo-se a hasta pública, será lavrado o auto de leilão, positivo ou negativo. (Modelo Anexo II):
VII - Em todos os processos, os Juízes do Trabalho Substitutos considerarão ou não, o lanço oferecido, deferindo, desde logo, a arrematação.
VIII - Em tais casos, válido o lanço, lavrar-se-á, imediatamente, o auto de arrematação (Modelo Anexo III), colhendo-se a assinatura do arrematante na mesma oportunidade.
IX - Tais peças processuais serão encaminhadas à Vara originária do respectivo processo para, juntadas aos mesmos, aguardar o decurso de prazo.
X - Nos processos em tramitação nas Centrais de Mandados de João Pessoa e Campina Grande, não havendo oposição de nenhum incidente, como também ajuizamento de qualquer ação, serão expedidos os mandados de entrega, ou cartas de arrematação (Modelo Anexo IV e V), assim como os mandados de imissão, quando se tratar de bem imóvel, cumprindo-se a diligência de entrega, com a conclusão da fase expropriatória, remetendo-se, em seguida, o processo à vara de origem para as providências pertinentes, nos termos dos Provimentos SCR nº 003 e 008/2005.
XI - O pedido de adjudicação, acaso existente, será apreciado pelo juízo onde tramita o processo, devendo ser observado o prazo para tal fim, como também eventual ajuizamento de ações (por exemplo: embargos de terceiro, cautelares, pedidos liminares, entre outras) e/ou acordo, que serão imediatamente comunicados às Unidades Pólo Centralizadoras, via fax, e-mail ou telefone para, se for o caso, suspenderem a execução dos processos.
a) Nas Varas da Capital e de Campina Grande, ante a existência da Central de Mandados e de Arrematações, os pedidos de adjudicação, embargos à arrematação e demais incidentes relacionados ao processo de expropriação serão decididos pelos juízes coordenadores daquelas unidades, nos termos dos Provimentos SCR nº 003 e 008/2005..
XII - Havendo pagamento total da dívida ou sendo conciliado o processo, o Juiz da respectiva Unidade comunicará, de imediato, ao juízo das Unidades Pólo Centralizadoras, via fax, e-mail ou telefone, ensejando a retirada do processo da pauta do leilão.
XIII - Não serão devidos honorários e / ou comissão ao leiloeiro quando da celebração de acordo antes da realização do leilão, salvo nos casos em que tenha havido remoção do bem, hipótese em que o leiloeiro fará jus aos honorários na forma prevista no art. 7º § 2º do Provimento n° 02/2007.
2. Os Juízes do Trabalho de toda a 13ª Região, além de permanecerem durante todo o período nas suas respectivas Varas - cujas ausências, nos casos de lei, devem ser devidamente comprovadas - praticarão os atos que se fizerem necessários na realização deste Projeto, cujo fim precípuo é a economia e celeridade processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 07 de maio de 2007
ANA CLARA DE JESUS MAROJA
Juíza Presidente e Corregedora