Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Recomendações > 2008 > Recomendação TRT SCR nº 001/2008
Conteúdo

Recomendação TRT SCR nº 001/2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Recomenda às Secretarias das VT's do Trabalho que se abstenham de protocolizar quaisquer petições, expedientes, documentos e congêneres, salvo as petições requerendo adiamento de audiências

SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL


RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 001/2008



A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,


CONSIDERANDO o disposto no PROVIMENTO TRT SCR Nº 03/2002, que estabelece normas de procedimentos do Serviço do Protocolo Centralizado das Varas do Trabalho de João Pessoa/PB;

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos ao recebimento de petições destinadas às Unidades Judiciárias de 1º grau da Capital, visando à obtenção de maior otimização na prestação jurisdicional;


CONSIDERANDO, ainda, os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, que devem nortear os procedimentos dos órgãos jurisdicionais,

 

RECOMENDA:


1. Que as Secretarias das Varas do Trabalho de João Pessoa/PB abstenham-se de protocolizar quaisquer petições, expedientes, documentos e congêneres, salvo as petições requerendo adiamento de audiências, em cumprimento à expressa disposição contida no art. 2º, inciso II, do PROVIMENTO TRT SCR Nº 03/2002.


2. Que o Serviço de Distribuição dos Feitos do Fórum Maximiano Figueiredo, responsável pela prestação dos serviços de Protocolo Centralizado, abstenha-se de receber petições com documentos que não estejam de acordo com a previsão contida no § 2º do art. 4º do PROVIMENTO TRT SCR Nº 03/2002 (tamanho comum ao de uso forense, e os de reduzidas dimensões deverão ser colados em folhas de tamanho ofício, possibilitando a leitura em ambos os lados), salvo por determinação escrita e fundamentada do Juiz Diretor do Fórum.


3. que os Diretores de Secretarias de Varas e demais Serviços deste Regional, ao receberem petições por meio de fac-símile, expeçam certidão circunstanciada informando sobre o número de folhas recebidas e a qualidade de impressão do documento recepcionado, inserindo o evento “certidão” no SUAP para conhecimento das partes interessadas.


Publique-se.Cumpra-se.

João Pessoa, 09 de janeiro de 2008.



ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora