Recomendação TRT SCR nº 005/2008
RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 005/2008
Disponibilizada no DJ_e do dia 05/11/2008, página 03,
com efeitos de publicação a partir do dia 06/11/2008
(Lei 11.419/2006 - IN TST 30/2007).
A JUÍZA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
Considerando o disposto na recomendação do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, constante do Ofício Circular nº 32/2008/GCGJT, que trata do Movimento de Conciliação, no âmbito de todo o Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça;
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados na realização da Semana Nacional da Conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, visando a obtenção de maiores resultados,
RECOMENDA:
1. Que as secretarias das varas do trabalho da 13ª Região reservem uma pauta, entre os dias 01 e 05 de dezembro de 2008, para a realização, exclusiva, das audiências da "Semana Nacional da Conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região", em atenção à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, constante do Ofício nº 051/COMJE, daquele Conselho;
2. As pautas das audiências deverão ser organizadas pelo magistrado responsável pela unidade judiciária, observado o calendário adiante definido, devendo, para tanto, incluir, obrigatoriamente, os processos com tramitação preferencial. (Lei nº 10.741/2003 Estatuto do Idoso e Provimento TRT SCR nº 001/2005);
FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO | DIA |
1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 01.12.2008 |
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 02.12.2008 |
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 02.12.2008 |
4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 03.12.2008 |
5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 03.12.2008 |
6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 04.12.2008 |
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 04.12.2008 |
8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 05.12.2008 |
9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA | 05.12.2008 |
FÓRUM IRINÊO JÓFFILY | DIA |
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE | 01.12.2008 |
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE | 02.12.2008 |
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE | 03.12.2008 |
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE | 04.12.2008 |
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE | 05.12.2008 |
Parágrafo Único As varas do trabalho não relacionadas nas tabelas acima poderão escolher, entre os dias 01 e 05 de dezembro de 2008, a data que entenderem mais adequada, para a realização das audiências de conciliação.
3. As audiências porventura já designadas para esses dias, salvo as conciliatórias, deverão ser reaprazadas, priorizando-se suas antecipações;
4. A petição solicitando a inclusão de processo na pauta da Semana Nacional da Conciliação deverá ser protocolizada na respectiva vara do trabalho. Caso seja encaminhada à Distribuição dos Feitos, deverá o responsável por esta Unidade, incontinenti, encaminhá-la à respectiva vara do trabalho, para as devidas providências;
5. A unidade judiciária deverá dar ciência, de imediato, do horário designado para audiência conciliatória, ao subscritor da petição, ou diretamente às partes e/ou seus advogados, que tenham comparecido pessoalmente à unidade com intuito similar;
6. As intimações das partes, para comparecerem às audiências da "Semana Nacional da Conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região", deverão ser encaminhadas pela ECT, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRT 13ª Região;
7. Os processos da jurisdição das varas do trabalho de João Pessoa e de Campina Grande, que se encontram aguardando pagamento de precatório, serão agendados no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatório JACOP, para onde deverão ser encaminhadas, com urgência, as petições eventualmente protocolizadas nos Fóruns Maximiano de Figueiredo e Irinêo Jóffily, viabilizando a organização da respectiva pauta;
8. Quanto aos processos que se encontram em grau de recurso, neste Regional, caberá às unidades judiciárias de 1ª e de 2ª instâncias orientar os interessados a protocolizar seus requerimentos diretamente no Tribunal, para encaminhamento da petição à autoridade competente para analisar e homologar o acordo;
9. As unidades judiciárias também poderão incluir na pauta outros processos que entendam passíveis de conciliação, exercitando impulso de ofício, sem a necessidade de manifestação das partes;
10. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as unidades judiciárias revisarão os processos agendados, a fim de verificar a ciência, pelas partes envolvidas no litígio, da audiência aprazada. Constatando que uma das partes não tomou ciência da audiência, deverá a secretaria proceder, de imediato, à notificação da parte e do seu advogado;
11. Os processos incluídos na pauta da "Semana Nacional da Conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região" deverão estar com os cálculos devidamente atualizados até a data da respectiva audiência;
12. As pautas das audiências nas varas do trabalho deverão ser organizadas de forma a contemplar o maior número de processos possível, recomendando-se, para as varas com mais de 1.000 (mil) processos, no Setor de Execução, e, para as que funcionam nos Fóruns Maximiano Figueiredo e Irinêo Jófilly, a inclusão de, pelo menos, 200 (duzentos) processos por pauta.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 03 de novembro de 2008.
ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA
Juíza Presidente e Corregedora