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Recomendação TRT SCR nº 003/2005

última modificação 25/05/2017 12h07
Recomenda o cumprimento das determinações expressas pelo Ministro Corregedor-Geral do TST na ata de correição ordinária de maio de 2005

RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 003/2005

O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as recomendações expressas do Ministro Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho na ata da Correição Ordinária realizada no período de 18 a 20 de maio de 2005,

RECOMENDA:

  1. O cumprimento da Emenda Constitucional nº 45/2004 no que pertine ao plantão de Juízes, nos dias em que não houver expediente forense normal neste Regional;
  2. A observância do disposto nos artigos 93, inciso VII, da Constituição da República, e 658, alínea "c", da CLT, que impõem aos Juízes que residam na sede dos órgãos em que atuam;
  3. Que os Juízes dêem ciência ao devedor-executado, ou ao seu sucessor, da decisão ou despacho que disponibilizar valores incontroversos ao exeqüente, na forma do Provimento nº 2/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
  4. A utilização do critério, pelos magistrados, da proporcionalidade em caso de acordo celebrado antes do trânsito em julgado da decisão, estabelecendo como base de cálculo da contribuição previdenciária a proporção das parcelas de natureza salarial postuladas na inicial da reclamação trabalhista.

Publique-se.

Cumpra-se.

João Pessoa, 02 de junho de 2005

AFRÂNIO NEVES DE MELO

Juiz Presidente e Corregedor