Recomendação TRT SCR nº 003/2005
RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 003/2005
O JUIZ AFRÂNIO NEVES DE MELO, PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações expressas do Ministro Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho na ata da Correição Ordinária realizada no período de 18 a 20 de maio de 2005,
RECOMENDA:
- O cumprimento da Emenda Constitucional nº 45/2004 no que pertine ao plantão de Juízes, nos dias em que não houver expediente forense normal neste Regional;
- A observância do disposto nos artigos 93, inciso VII, da Constituição da República, e 658, alínea "c", da CLT, que impõem aos Juízes que residam na sede dos órgãos em que atuam;
- Que os Juízes dêem ciência ao devedor-executado, ou ao seu sucessor, da decisão ou despacho que disponibilizar valores incontroversos ao exeqüente, na forma do Provimento nº 2/2002 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
- A utilização do critério, pelos magistrados, da proporcionalidade em caso de acordo celebrado antes do trânsito em julgado da decisão, estabelecendo como base de cálculo da contribuição previdenciária a proporção das parcelas de natureza salarial postuladas na inicial da reclamação trabalhista.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, 02 de junho de 2005
AFRÂNIO NEVES DE MELO
Juiz Presidente e Corregedor