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Recomendação TRT SCR nº 002/2008

última modificação 25/05/2017 12h08
Recomenda disciplinar e uniformizar procedimentos a serem adotados no Projeto Conciliar

CORREGEDORIA REGIONAL



RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 002/2008


A JUÍZA ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA, PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o disposto no ATO TRT GP Nº 021/2005, que instituiu o PROJETO CONCILIAR no âmbito da Justiça do Trabalho da 13ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos a serem adotados na realização do PROJETO CONCILIAR, visando à obtenção de maiores resultados;


RECOMENDA:


  1. Que as Secretarias das Varas do Trabalho da 13ª Região reservem a pauta do dia 08 de maio de 2008 para a realização, exclusiva, das audiências de conciliação do PROJETO CONCILIAR, em conformidade com o ATO TRT GP nº 021/2005 (ORDEM DE SERVIÇO Nº 024/2008)

  2. Que as Secretarias das Varas do Trabalho de João Pessoa e Santa Rita, reservem as pautas dos dias 05,06,07 e 09 de maio de 2008 para a realização, exclusiva, das audiências de conciliação do PROJETO CONCILIAR, relativas aos processos em que o INSS figura como autor, em conformidade com o ATO TRT GP nº 021/2005 (ORDEM DE SERVIÇO Nº 024/2008).

  3. As pautas das audiências deverão ser organizadas pelo Magistrado responsável pela Vara do Trabalho, nos horários estabelecidos na Ordem de Serviço nº 24/2008, devendo, para tanto, incluir, obrigatoriamente, os processos com tramitação preferencial.(Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso e Provimento TRT SCR nº 001/2005).

  4. As audiências, por ventura já designadas para esse dia, salvo as conciliatórias, deverão ser reaprazadas, priorizando-se suas antecipações.

  5. A petição solicitando a inclusão de processo na pauta do PROJETO CONCILIAR deverá ser protocolizada na respectiva Vara do Trabalho. Caso as petições sejam encaminhadas aos Serviços de Distribuição dos Feitos solicitando a inclusão de processo na pauta do dia 08 de maio de 2008, deverão os Serviços de Distribuição, incontinenti, encaminhá-las às respectivas Varas do Trabalho, para as devidas providências.

  6. A Secretaria da Vara do Trabalho deverá dar ciência, de imediato, do horário designado para audiência conciliatória ao subscritor da petição, ou diretamente às partes e/ou seus advogados, que tenham comparecido pessoalmente à Secretaria da Vara com intuito similar.

  7. Os processos da jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina Grande, que se encontram aguardando pagamento de precatório, serão agendados no Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatório - JACOP, para onde deverão ser encaminhadas, com urgência, as petições eventualmente protocolizadas no Fórum Maximiano de Figueiredo, viabilizando a organização da respectiva pauta.

  8. As Unidades Judiciárias de 1ª e 2ª instâncias orientarão, quanto aos processos que se encontrem em grau de recurso neste Tribunal, para que os interessados em conciliar protocolizem seus requerimentos diretamente na sede desta Egrégia Corte, de modo a encaminhá-los conforme o estado do processo, observando-se a Autoridade competente para homologar o acordo.

  9. As Varas do Trabalho também poderão incluir na pauta outros processos que entendam passíveis de conciliação, exercitando impulso de ofício, sem que haja, portanto, necessidade de manifestação das partes.

  10. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a Secretaria da Vara do Trabalho revisará os processos agendados, a fim de verificar a ciência, pelas partes envolvidas no litígio, da audiência aprazada. Constatando que uma das partes não tomou ciência da audiência, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a notificação da parte e do seu advogado.

  11. Os processos em pauta de conciliação do referido Projeto deverão estar com os cálculos devidamente atualizados até a data da respectiva audiência.

  12. As pautas das audiências nas Varas do Trabalho deverão ser organizadas de forma a contemplar o maior número de processos possível, recomendando-se, para as varas com mais de 1.000 processos no Setor de Execução e para as que funcionam nos Fóruns Maximiano Figueiredo e Irinêo Jófilly, a inclusão de pelo menos 200 processos por cada pauta, bem como para aquelas em que o INSS figure como exeqüente.

Publique-se. Cumpra-se.

João Pessoa, 24 de março de 2008.


ANA CLARA DE JESUS MAROJA NÓBREGA

Juíza Presidente e Corregedora