Ato TRT GP nº 017/2017
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA
DOC: ATO NUM: 017 ANO: 2017 DATA: 18-01-2017
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 18-01-2017
ATO TRT GP N. 017/2017
João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.
Estabelece normas referentes à distribuição processual de incidente de resolução de demandas repetitivas.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os teores das regras encerradas nos arts. 978 e 981 do CPC;
CONSIDERANDO os conteúdos das diretivas alojadas no art. 22, II e V e no art. 86-A, § 3º, do, do Regimento Interno desta Corte,
R E S O L V E
Art. 1º - A distribuição do incidente de resolução de demandas repetitivas será feita por sorteio, ainda que suscitado por Desembargador.
Parágrafo único - Ficam excluídos da distribuição os juízes convocados para substituição de membro do Tribunal.
Art. 2º - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente