Ato TRT GP nº 151/2017
DOC: ATO NUM: 151 ANO: 2017 DATA: 28-04-2017
DISPONIBILIZADO: DEJT DATA: 28-04-2017
ATO TRT GP N. 151/2017
João Pessoa, 28 de abril de 2017.
Dispõe sobre a suspensão de prazos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região no dia 28 de abril de 2017
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a paralisação geral em andamento no dia de hoje promovida pelas mais diversas categorias de trabalhadores contra a reforma trabalhista e a reforma da previdência;
Considerando que, em razão da paralisação, há séria instabilidade no transporte público, dificultanto e, por vezes, inviabilizando o acesso dos jurisdicionados, advogados e público em geral aos prédios da Justiça do Trabalho nesta 13ª Região;
Considerando ser impositiva a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem assim do devido processo legal;
Considerando, por fim, o disposto no art. 22, XII, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, no dia 28 de abril de 2017, os prazos processuais e regimentais em toda a jurisdição da Décima Terceira Região, sem prejuízo dos atos processuais eventualmente praticados, em conformidade com o artigo 224, § 1º, do CPC e artigo 22, XVII do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º A Secretaria-Geral dará ampla divulgação ao presente Ato, inclusive na página oficial desta Corte na Internet, comunicando-se, ainda, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional da Paraíba e à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no BI e DEJT.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente