Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Corregedoria Regional > Arquivo > Atos SGP > 2017 > Ato TRT GP nº 135/2017
Conteúdo

Ato TRT GP nº 135/2017

última modificação 26/02/2018 16h54
Revogado por meio do Ato TRT GP Nº 036/2018

DOC: ATO   NUM: 135  ANO:  2017  DATA:  18-04-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 19-04-2017

ATO TRT GP N. 135/2017

João Pessoa, 18 de abril de 2017.

Determina a abstenção no ajuste dos cálculos de liquidação na primeira instância, pela Seção de Cálculos Judiciais da STPCJ, nos casos em que discrimina.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que as sentenças e acórdãos líquidos abreviam o prazo médio da execução, promovendo celeridade processual;

CONSIDERANDO que os índices do módulo " Cálculo Trabalhista" do SITEC não são atualizados desde maio de 2016;

CONSIDERANDO a implantação do PJe-Calc no âmbito de todas as unidades judiciais deste Tribunal, bem como a disponibilização de cursos do PJe-Calc pela Escola Judicial;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e rotinas de cálculos em geral, inclusive quanto à aplicação de índices de correção monetária, na primeira e segunda instâncias;

CONSIDERANDO que o PJe-Calc possibilita ajustes na conta de liquidação elaborada pela primeira instância, nos casos em que o Tribunal dá provimento a recursos e determina alteração dos cálculos, otimizando a prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a Recomendação TRT SCR n.002/2017, que recomenda aos magistrados e servidores de primeiro grau o uso do sistema PJe-Calc quando da liquidação dos julgados, bem como deixem de utilizar o módulo "Cálculo Trabalhista" do SITEC;

R E S O L V E :

Art. 1º Determinar que a Seção de Cálculos Judiciais da Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação Judiciária se abstenha de ajustar os cálculos quando a liquidação na primeira instância for realizada:

a) no SITEC, a partir de junho de 2016;

b) em desacordo com a Recomendação TRT SCR n. 002/2017.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente