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Ato TRT GP nº 052/2017

última modificação 28/06/2018 08h59
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 214/2018

DOC:TO NUM: 052 ANO:2017 DATA:10-02-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:10-02-2017

Acrescida a alínea "e" ao art. 3º por meio do Ato TRT GP nº 158/2017.

 

ATO TRT GP N. 052/2017

João Pessoa, 10 de fevereiro de 2017.

 

 

Institui Comissão de Gestão do Teletrabalho, com a finalidade de assegurar a utilização adequada dessa modalidade de trabalho nesta Corte.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa n. 153/2015 desta Corte, cujo teor dispõe sobre o teletrabalho e dispõe que sua realização fica incorporada às práticas institucionais deste Tribunal, em caráter permanente e de forma facultativa, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO, em especial, o contido no Artigo 18 da mencionada norma,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar sem efeito o ATO TRT GP N. 400/2012.

Art. 2º Instituir Comissão de Gestão do Teletrabalho, com a finalidade de assegurar a utilização adequada dessa modalidade de trabalho, tendo as seguintes atribuições:

I- zelar pela observância das regras constantes da Resolução n.153/2015;

II- acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho no Tribunal, com base em indicadores e nos relatórios elaborados pelos gestores das unidades que tenham servidores atuando nesse regime;

III- analisar e propor soluções à Administração do Tribunal, fundamentadamente, acerca de eventuais problemas detectados e de casos omissos; e

IV- outras atribuições inerentes à sua finalidade.

 

Art. 3º A presente comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Juiz Alexandre Roque Pinto (matrícula n. 101.197.370) - Presidente;

b) Lucílio Franklin Barbosa de Andrade (matrícula 255.060.963) - Diretor da SEGEPE;

c) Cláudio Genaro de Paula Mendes (matrícula n. 215.221.602) - Médico, e

d) Ozanete Gondim Guedes Pereira (matrícula n. 245.082.608) - Diretora de Vara

e) Péricles Costa Matias - Matrícula 277.215.849 (representante do SINDJUF/PB) ". (Acrescida por meio do Ato TRT GP nº. 158/2017)

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA-e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente