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Ato TRT GP nº 007/2017

última modificação 25/05/2017 12h21
Delega compentências ao Diretor Geral e ao Diretor da Segepe

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 007 ANO: 2017 DATA: 09-01-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:09-01-2017

 

 

ATO TRT GP N. 007/2017


João Pessoa, 09 de janeiro de 2017.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 6º, incisos III e IV, 11 e 12, todos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e, ainda, conforme previsto no art. 113 do Regulamento Geral de Secretaria,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º - Delegar competência ao Diretor Geral da Secretaria do Tribunal e ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas para decidirem sobre as matérias relativas a direitos e vantagens dos servidores deste Tribunal, estabelecidos na Lei nº 8.112/90, em legislação específica e outras normas internas vigentes, nos seguintes termos:


I - Ao Diretor Geral da Secretaria do Tribunal compete decidir sobre:

a) auxílios natalidade e funeral;

b) acumulação, interrupção e indenização de férias;

c) diárias;

d) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas e penosas;

e) licença em razão de acidente em serviço;

f) licença para capacitação, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90;

g) assuntos relacionados à assinatura e distrato de contratos e convênios decorrentes da Lei nº 8.666/93, como também suas alterações e prorrogações;

h) aprovação de projetos básicos, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, e de termos de referência, conforme o art. 9º, inciso II, do Decreto 5.450/2005;

i) designação de servidores para atuarem como gestores e fiscais dos contratos firmados pelo TRT da 13ª Região, conforme previsto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93;

j) participação de servidores em competição desportiva nacional;

k) isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os proventos de aposentadoria e de pensão;

l) incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela dos proventos de aposentadoria que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, previsto no § 21, do art. 40, da Constituição Federal (incluído pela E.C. Nº 47/2005);

m) expedição de certidões e declarações relativas às atividades administrativas/financeiras do Tribunal;

n) licença paternidade e à adotante;

o) ausências previstas no art. 97 da Lei nº 8.112/90;

p) licença por motivo de doença em pessoa da família;

q) licença para tratamento de saúde;

r) licença à gestante.


II - Ao Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas compete decidir sobre:

a) ajuda de custo e transporte;

b) gratificação de natal em caráter indenizatório;

c) adicional noturno;

d) licença para atividade política;

e) licença para o serviço militar;

f) licença-prêmio por assiduidade, cujo direito tenha sido previamente adquirido, conforme redação original do art. 87, da Lei Nº 8.112/90;

g) participação de servidores em treinamentos, seminários, simpósios e congressos, assim considerados em programa de treinamento regularmente instituído;

h) horário especial;

i) assuntos de natureza administrativa pertinentes a servidores requisitados;

j) abono de permanência;

k) gratificação por encargo de curso ou concurso;

l) afastamento em virtude de júri e outros serviços obrigatórios por lei, inclusive o decorrente da prestação de serviços à Justiça Eleitoral;

m) contagem e averbação de tempo de serviço/contribuição;

n) registro ou averbação de títulos ou documentos nos assentamentos funcionais do servidor;

o) reversão da cota parte da pensão, temporária ou vitalícia, por morte ou perda da qualidade de beneficiário;

p) inclusão e exclusão de dependentes para fins de dedução no cálculo do imposto de renda retido na fonte, atendimento médico e odontológico no Tribunal, como também para fins de participação no Plano de Assistência Médico-Hospitalar, na condição de beneficiário legal ou facultativo;

q) concessão e alteração de férias;

r) adicional de qualificação;

s) gratificação de atividade de segurança – GAS.

t) concessão ou cancelamento do auxílio transporte;

u) expedição de certidões e declarações inerentes à área de recursos humanos, requeridas por servidor ou seu representante legal;

v) indenização de transporte;

w) averbação e cancelamento de consignações em folha de pagamento.

 

Art. 2º - Fica resguardada ao Desembargador Presidente, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, a avocação de competência de que trata o art. 1º deste ato, sem prejuízo da validade da presente delegação.


Art. 3º - Este Ato entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos durante o biênio administrativo 2017/2018.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o ATO TRT GP Nº 011/2015.

 

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



                                                                            EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

                                                                                  Desembargador Presidente