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Ato TRT GP nº 016/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Institui comissão objetivando elaborar proposta de edição do Manual de Organização do Tribunal

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 016 ANO: 2017 DATA: 18-01-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:18-01-2017

 

 

ATO TRT GP N. 016/2017


João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.


Institui comissão objetivando elaborar proposta de edição do Manual de Organização do TRT13.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda,

 

CONSIDERANDO o teor da regra encerrada no art. 22, XXV, do Regimento Interno desta Corte e;


CONSIDERANDO a diretiva constante da Resolução Administrativa n. 164/2016, segundo a qual fica “a cargo da Presidência desta Corte, em caráter excepcional, a confecção do primeiro Manual de Organização do TRT13”,


R E S O L V E


Art. 1º Instituir comissão incumbida de elaborar proposta de edição do Manual de Organização do TRT13, composta pelo Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, que a presidirá, e pelos servidores Vladimir Azevedo de Mello, Max Frederico Guedes Pereira, Lucílio Franklin Barbosa de Andrade, Edgard Saeger Neto, Rosane Helena Cardoso de Melo e Maria Tereza Pereira Lobo.


Parágrafo único. Poderá o Presidente da Comissão convidar outros servidores para auxiliar os trabalhos.


Art. 2º A elaboração da proposta referida no artigo primeiro deverá observar as seguintes diretivas:

a) O documento deverá reunir as atribuições das unidades integrantes do TRT13 para o desenvolvimento de suas atividades, descrevendo mais especificamente as atribuições dos núcleos e das seções;

b) documento deverá reunir as atribuições dos servidores das unidades, designando as que forem comuns a todos, independentemente da retribuição por encargos adicionais por meio de função comissionada;

c) A instituição de seções, com chefias remuneradas com FC5, será admitida nos casos em que as atribuições da subunidade corresponderem a fases do processo que nela mesma se esgotem;

d) A instituição de seções apenas será admitida nas hipóteses em que a chefia respectiva contar com ao menos um assistente;

e) As atribuições dos assistentes vinculados ou não às sessões não poderão ser exclusivas de sua área específica de atuação;

f) As atribuições dos cargos integrantes da estrutura funcional do TRT13 deverão constar da proposta, seguindo a padronização da Gestão por Competências;

g) Nos gabinetes dos desembargadores e nas Varas do Trabalho, no que diga respeito ao trabalho de confecção de minutas de proposta de voto, de sentença, de despachos e contas judiciais, poderá haver especialização de atribuições, sem necessidade de afetação daquelas de cunho genérico;

h) O Manual de Organização do Tribunal Superior do Trabalho e os estudos relativos à Gestão por Competências já desenvolvidos pela SEGEPE serão tomados como subsídio para a elaboração do Manual de Organização deste Regional;

i) A proposta de criação de seções, a descrição das suas atribuições, dos núcleos e das unidades administrativas referidas no RGTRT13 serão redigidas pelos gestores respectivos, com supervisão e suporte consultivo da comissão instituída por este ato.

 

Art. 3º A Comissão de que trata este ato, por meio de seu Presidente, fica autorizada a convocar os gestores das unidades judiciárias e administrativas para tomarem parte no processo de confecção da minuta referida no artigo primeiro.

 

§ 1º A Comissão de que trata este ato, em relação aos gabinetes dos desembargadores, poderá formar subgrupo de trabalho composto por assessores, voltado a apresentação de proposta específica para mencionadas unidades.

 

§ 2º A Comissão de que trata este ato, em relação às Varas do Trabalho, poderá formar subgrupo de trabalho composto por diretores de secretaria e magistrados de primeiro grau, estes a convite, voltado a apresentação de proposta específica para mencionadas unidades.

 

§ 3º O não atendimento injustificado às convocações implicará apuração de transgressão de dever funcional.

Art. 4º A Comissão instituída por meio deste ato tem, a contar de sua publicação, noventa dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por mais trinta.

 

Art. 5º - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

 

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente