Ato TRT GP nº 018/2017
Revogado por meio do Ato TRT GP nº 031/2017.
ATO TRT GP N. 018/2017
João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.
Estabelece normas referentes à distribuição processual por prevenção (art. 930, § único, CPC)
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da regra encerrada nos arts. 930, parágrafo único, do CPC;
CONSIDERANDO os conteúdos das diretivas alojadas no art. 22, II e V, do Regimento Interno desta Corte,
R E S O L V E
Ar. 1º - Nas hipóteses em que ficar vencido o relator do primeiro recurso protocolizado no tribunal, os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo serão distribuídos, por dependência, ao último redator designado.
Parágrafo único - Sendo juiz convocado o último redator designado, o processo será distribuído, também por dependência, ao gabinete do desembargador substituído à época da redação do acórdão.
Art. 2º - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente