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Ato TRT GP nº 018/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Revogado

Revogado por meio do Ato TRT GP nº 031/2017.

 

ATO TRT GP N. 018/2017


João Pessoa, 18 de janeiro de 2017.

 

 

Estabelece normas referentes à distribuição processual por prevenção (art. 930, § único, CPC)


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o teor da regra encerrada nos arts. 930, parágrafo único, do CPC;

 

CONSIDERANDO os conteúdos das diretivas alojadas no art. 22, II e V, do Regimento Interno desta Corte,


R E S O L V E


Ar. 1º - Nas hipóteses em que ficar vencido o relator do primeiro recurso protocolizado no tribunal, os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo ou em processo conexo serão distribuídos, por dependência, ao último redator designado.


Parágrafo único - Sendo juiz convocado o último redator designado, o processo será distribuído, também por dependência, ao gabinete do desembargador substituído à época da redação do acórdão.


Art. 2º - O presente Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.

 

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente