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Ato TRT GP nº 019/2017

última modificação 22/01/2019 12h29
Revogado por meio do Ato TRT SGP nº 022/2019

DOC: ATO NUM: 019 ANO: 2017 DATA: 20-01-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 20-01-2017

 

Alterado o art. 4º por meio do ATO TRT GP nº 050/2017.

 

 

ATO TRT GP Nº 019/2017

 

João Pessoa, 20 de janeiro de 2017.

Cessa os efeitos do ATO TRT GP Nº 160/2016 e cria comissão objetivando analisar as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 219, bem como os impactos que sua aplicação causará na prestação jurisdicional.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade apontada na 8ª Ata de Reunião do Grupo de Trabalho (Protocolo TRT nº 9287/2016), de que seja analisado os impactos que a aplicação da Resolução CNJ nº 219/2016, causará na prestação jurisdicional.

R E S O L V E:

Art. 1º Cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 160/2016.

 

Art. 2º Instituir Comissão objetivando analisar as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 219 e os impactos que sua aplicação causará à prestação jurisdicional, para, ao final, apresentar as alternativas de cumprimento ou de revisão do citado normativo.

Art. 3º Compete à Comissão dar continuidadede aos trabalhos iniciados pelo “Grupo de Trabalho para análise da Resolução CNJ nº 219/2016", sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do TRT13, conforme as disposições da Resolução CNJ nº 219/2016.

 

Art 4° A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Marcello Wanderley Maia Paiva (matrícula 101.222.042) - Presidente;

II - Paulo Lindenberg Castor de Lima (matrícula 245.105.088) ;

III - Ronaldo de Araújo Costa Júnior (matrícula 265.173.764) ;

IV - Vladimir Azevedo de Mello (matrícula 200.224.386);

V - Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (matrícula 300.115.974);

VI - Gianne Soares Sampaio (matrícula 210.226.160) - Secretária;

VII - Lúcio Flávio Nunes da Silva (matrícula 250.133.403);

VIII - Saulo Mendes Sobreira Filho (matrícula 250.091.134);

IX - Iselma Maria de Souza Rodrigues (matrícula 250.157.290);

X - Abílio de Sá Neto (matrícula 240.007.173).

 

Art. 4º A comissão instituída para analisar as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ N. 219/2016, bem como os impactos que sua aplicação causará na prestação jurisdicional, será composta pelos seguintes membros:

I - Marcello Wanderley Maia Paiva (matrícula 101.222.042) - Presidente;

II - Paulo Lindenberg Castor de Lima (matrícula 245.105.088) ;

III - Ronaldo de Araújo Costa Júnior (matrícula 265.173.764) ;

IV - Vladimir Azevedo de Mello (matrícula 200.224.386);

V - Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (matrícula 300.115.974);

VI - Gianne Soares Sampaio (matrícula 210.226.160) - Secretária;

VII - Lúcio Flávio Nunes da Silva (matrícula 250.133.403);

VIII - Saulo Mendes Sobreira Filho (matrícula 250.091.134);

IX - Iselma Maria de Souza Rodrigues (matrícula 250.157.290);

X - Abílio de Sá Neto (matrícula 240.007.173);

XI - Ana Paula Cabral Campos (matrícula 104.223.670) - Coordenadora do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (ATO TRT GP N. 013/2017);

XII - Lucílio Franklin Barbosa de Andrade (matrícula 255.060.963) - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XIII - André Machado Cavalcanti (matricula 104249513) - Presidente da AMATRA 13;

XIV - Sérgio Augusto Moreira Teixeira (matrícula 245.092.300) - Representante da ASTRA 13.

Parágrafo único. Poderá o Presidente da Comissão convidar outros servidores para auxiliar os trabalhos.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência.

Publique-se no DA-e.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente