Ato TRT GP nº 019/2017
DOC: ATO NUM: 019 ANO: 2017 DATA: 20-01-2017
DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 20-01-2017
Alterado o art. 4º por meio do ATO TRT GP nº 050/2017.
ATO TRT GP Nº 019/2017
João Pessoa, 20 de janeiro de 2017.
Cessa os efeitos do ATO TRT GP Nº 160/2016 e cria comissão objetivando analisar as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 219, bem como os impactos que sua aplicação causará na prestação jurisdicional.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade apontada na 8ª Ata de Reunião do Grupo de Trabalho (Protocolo TRT nº 9287/2016), de que seja analisado os impactos que a aplicação da Resolução CNJ nº 219/2016, causará na prestação jurisdicional.
R E S O L V E:
Art. 1º Cessar os efeitos do ATO TRT GP Nº 160/2016.
Art. 2º Instituir Comissão objetivando analisar as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 219 e os impactos que sua aplicação causará à prestação jurisdicional, para, ao final, apresentar as alternativas de cumprimento ou de revisão do citado normativo.
Art. 3º Compete à Comissão dar continuidadede aos trabalhos iniciados pelo Grupo de Trabalho para análise da Resolução CNJ nº 219/2016", sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito do TRT13, conforme as disposições da Resolução CNJ nº 219/2016.
Art 4° A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Marcello Wanderley Maia Paiva (matrícula 101.222.042) - Presidente;
II - Paulo Lindenberg Castor de Lima (matrícula 245.105.088) ;
III - Ronaldo de Araújo Costa Júnior (matrícula 265.173.764) ;
IV - Vladimir Azevedo de Mello (matrícula 200.224.386);
V - Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (matrícula 300.115.974);
VI - Gianne Soares Sampaio (matrícula 210.226.160) - Secretária;
VII - Lúcio Flávio Nunes da Silva (matrícula 250.133.403);
VIII - Saulo Mendes Sobreira Filho (matrícula 250.091.134);
IX - Iselma Maria de Souza Rodrigues (matrícula 250.157.290);
X - Abílio de Sá Neto (matrícula 240.007.173).
Art. 4º A comissão instituída para analisar as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ N. 219/2016, bem como os impactos que sua aplicação causará na prestação jurisdicional, será composta pelos seguintes membros:
I - Marcello Wanderley Maia Paiva (matrícula 101.222.042) - Presidente;
II - Paulo Lindenberg Castor de Lima (matrícula 245.105.088) ;
III - Ronaldo de Araújo Costa Júnior (matrícula 265.173.764) ;
IV - Vladimir Azevedo de Mello (matrícula 200.224.386);
V - Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (matrícula 300.115.974);
VI - Gianne Soares Sampaio (matrícula 210.226.160) - Secretária;
VII - Lúcio Flávio Nunes da Silva (matrícula 250.133.403);
VIII - Saulo Mendes Sobreira Filho (matrícula 250.091.134);
IX - Iselma Maria de Souza Rodrigues (matrícula 250.157.290);
X - Abílio de Sá Neto (matrícula 240.007.173);
XI - Ana Paula Cabral Campos (matrícula 104.223.670) - Coordenadora do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (ATO TRT GP N. 013/2017);
XII - Lucílio Franklin Barbosa de Andrade (matrícula 255.060.963) - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XIII - André Machado Cavalcanti (matricula 104249513) - Presidente da AMATRA 13;
XIV - Sérgio Augusto Moreira Teixeira (matrícula 245.092.300) - Representante da ASTRA 13.
Parágrafo único. Poderá o Presidente da Comissão convidar outros servidores para auxiliar os trabalhos.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA-e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente