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Ato TRT GP nº 020/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Estabelece que as ações relativas às classes processuais de competência originária do Tribunal tramitarão unicamente no PJE

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC:ATO NUM:020 ANO:2017 DATA:20-01-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA:20-01-2017 PG:00



ATO TRT GP Nº 20/2017



João Pessoa, 20 de janeiro de 2017.



Estabelece que as ações relativas às classes processuais de competência originária do Tribunal tramitarão unicamente no PJE.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;


CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.419, de 19 de novembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, da comunicação eletrônica dos atos processuais e do processo eletrônico;


CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do ATO TRT GP Nº 433/2012, que instituiu no âmbito deste Regional o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE;


R E S O L V E


Art. 1º Estabelecer que as ações relativas às classes processuais de competência originária do Tribunal, nos termos do artigo 30 do Regimento Interno, tramitarão unicamente pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJE, salvo a aplicação de penalidade, os requisitórios de precatórios, os pedidos de intervenção, os processos não especificados, os processos administrativos e os recursos administrativos.


Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Presidente.


Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revoga-se o ATO TRT GP Nº 227/2014.

Cumpra-se.

Publique-se no DEJT.



EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente