Ato TRT GP nº 023/2017
ATO TRT GP N. 23/2017
João Pessoa, 24 de janeiro de 2017.
Suspende os prazos processuais e regimentais nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017 em toda a jurisdição da Décima Terceira Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a interrupção no fornecimento de energia elétrica, ocorrida na cidade de João Pessoa e adjacências no dia 23 de janeiro de 2017, conforme amplamente divulgado pela mídia local;
CONSIDERANDO que, em decorrência, houve a paralisação do DATA CENTER e dos demais equipamentos de informática deste Regional, ocasionando a indisponibilidade do Sistema PJe, do SUAP, Internet e outros;
CONSIDERANDO que as condições de atendimento às partes e aos advogados ficaram prejudicadas nos dias de ontem e de hoje ( 23 e 24/01/2017);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução CSJT n. 136/2014;
CONSIDERANDO, finalmente, o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, assim como aos preceitos processuais que regem a matéria;
RESOLVE
Art. 1º Suspender, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2017, os prazos processuais e regimentais, bem assim as audiências, em toda a jurisdição da Décima Terceira Região, em conformidade com o artigo 224 do CPC e artigo 22, XVII do Regimento Interno desta Casa.
Art. 2º Durante o período sobredito, as medidas judiciais de caráter urgente serão, após prévio exame de seus fundamentos, decididas pelo magistrado competente da respectiva unidade jurisdicional, sem prejuízo de outras determinações que se fizerem necessárias, resguardados os atos judiciais e processuais realizados, em especial as audiências.
Publique-se no DEJT e no BI.
Cumpra-se.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente