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Ato TRT GP nº 028/2017

última modificação 25/05/2017 12h22
Disciplina a execução, acompanhamento e divulgação do resultado das Metas Nacionais 2016, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento dos dados

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO PARAÍBA

DOC: ATO NUM: 028 ANO: 2017 DATA: 24-01-2017

DISPONIBILIZADO: DA_e DATA: 25-01-2017

 

 


ATO TRT GP n. 028/2017


João Pessoa, 24 de janeiro de 2017.


Disciplina a execução, o acompanhamento e a divulgação do resultado das Metas Nacionais 2016, bem como as atribuições de cada unidade quanto ao fornecimento dos dados.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e tendo em vista o constante do Protocolo TRT - 901/2017,


CONSIDERANDO as Metas Nacionais definidas no X Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Brasília/DF;


CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a execução do Planejamento Estratégico Institucional – 2015/2020;


CONSIDERANDO, ainda, que este Tribunal tem por objetivo permanecer entre os Órgãos do Judiciário com melhor desempenho no cumprimento das Metas Nacionais, assim como participar do concurso “Selo Justiça em Números” no exercício 2017,


R E S O L V E


Art. 1º Manter, no sítio eletrônico deste Tribunal, página denominada “Metas Nacionais 2017”, tendo por conteúdo mínimo as informações necessárias ao preenchimento do Sistema de Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Parágrafo único. O acesso à página “Metas Nacionais 2017” será efetuado por meio de atalho constante no Portal da Gestão Estratégica, localizado no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


Art. 2º Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE a manutenção e atualização da página “Metas Nacionais 2017”.


Art. 3º As informações de que trata o art. 1º serão fornecidas à Assessoria de Gestão Estratégica - AGE, até o dia 10 de cada mês, pelas unidades responsáveis por cada meta, conforme competências atribuídas no Anexo Único deste Ato.


Parágrafo único. Caberá à Assessoria de Gestão Estratégica repassar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as informações de que trata este artigo, até o dia 15 de cada mês, ou sempre que solicitadas.


Art. 4º Compete à Assessoria de Gestão Estratégica – AGE, acompanhar o disposto neste Ato, mantendo o Desembargador Presidente, os Gestores das Metas Nacionais 2016 e seus representantes atualizados acerca do seu cumprimento.


Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Dê-se ciência.

Publique-se no DA_e.



EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Presidente